Compras de fim de ano: saiba como se proteger e economizar
MPMG e Procon explicam direitos em compras presenciais e on-line, prazos de troca, arrependimento, golpes e promoções muito agressivas
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e o Procon estadual divulgaram orientações para as compras de fim de ano. Entre as principais recomendações, estão a importância de pesquisar preços, comparar ofertas e desconfiar de preços muito abaixo da média do mercado, que podem indicar golpes ou produtos de baixa qualidade.
Os órgãos reforçam que o consumidor deve verificar se os estabelecimentos informam os preços de forma adequada, especialmente em aplicativos e sites, onde o valor final precisa incluir taxas, frete e cobranças adicionais. Em regra, o menor preço deve prevalecer. Nas compras a prazo, é essencial exigir da loja o valor à vista, o percentual de juros e o total final das parcelas.
Para compras on-line, a orientação é sempre acessar o site oficial da loja digitando o endereço diretamente no navegador, evitando links enviados por e-mail, redes sociais, SMS ou aplicativos de mensagem. Também é importante checar a reputação do fornecedor na internet, em redes sociais e com pessoas conhecidas.
Outra recomendação é conferir se a oferta, a embalagem e o manual do produto trazem informações corretas, claras e em português, o que é fundamental para a segurança do consumidor. Produtos não podem oferecer riscos, e, no caso de itens infantis, é preciso observar o selo do Inmetro e a indicação de faixa etária. Já os produtos de mostruário, segundo o Código de Defesa do Consumidor, em regra, têm a mesma garantia dos itens vendidos na caixa.
Trocas, prazos e deveres da loja
Se o arrependimento ou a necessidade de trocar o produto bater depois da compra, a orientação dos órgãos de defesa do consumidor é clara: peça sempre, por escrito, o prazo e as condições de troca informados pela loja. A substituição do item é direito do consumidor quando há vício ou defeito. Nos demais casos, depende da política de troca do estabelecimento, tratada como uma liberalidade do fornecedor.
No caso de compras on-line, se o consumidor se arrepender, ele tem, em regra, até sete dias para cancelar a compra e receber o dinheiro de volta, mesmo que o produto não apresente defeito. O custo da devolução é do vendedor, e o prazo de sete dias é contado a partir da data da compra ou do recebimento do produto.
Os órgãos também reforçam a importância de guardar a nota fiscal e os comprovantes da compra, pois esses documentos são indispensáveis para trocas, cancelamentos ou eventuais consertos. Sem eles, os direitos do consumidor podem ficar comprometidos.
Planejamento para evitar dor de cabeça
Para economizar e evitar dor de cabeça, os órgãos de defesa do consumidor recomendam atenção especial às compras por impulso. Antes de adquirir um produto ou serviço, é importante avaliar se ele é realmente necessário e se a despesa não vai comprometer o orçamento.
Outra estratégia é esperar para comprar depois do Natal. As primeiras semanas de janeiro costumam concentrar promoções, quando o comércio busca liquidar estoques após o pico de vendas de fim de ano. Nesse período, o consumidor muitas vezes encontra o mesmo produto desejado por um preço significativamente mais baixo.
*estagiária sob supervisão da editora Fabíola Costa









