Dia dos Namorados: troca de presentes
Os casais comemoram hoje o Dia dos Namorados com a tradicional troca de presentes. Mesmo se esforçando para agradar o parceiro, ninguém está isento de errar na escolha, com isso, muitos precisam voltar às lojas para substituir o mimo. Nestas horas, segundo o Procon/JF, o presenteado deve lembrar que o estabelecimento só é obrigado a trocar produtos sem defeitos caso tenha apresentado e registrado previamente essa opção. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) não prevê a troca de produtos por motivo de cor, tamanho ou gosto, a não ser que a loja tenha colocado estas condições para troca. Para quem optou pelo “vale-presente”, o órgão diz que, em caso de restituição da diferença de valores entre o vale e a efetiva aquisição, o lojista é obrigado a restituir a diferença em dinheiro, com outro vale ou de forma a complementar. O vale deve ser definido e registrado, por escrito, constando como e até quando ele pode ser utilizado.