ConheƧa seus direitos relacionados a atendimento em call centers
Anatel estabeleceu normas para o atendimento telefƓnico das empresas de pequeno e grande porte para evitar transtornos na hora do contato com o consumidor.
O contato com call centers de prestadoras de serviƧo de telecomunicaĆ§Ć£o quase sempre Ć© sinĆ“nimo de dor de cabeƧa para o consumidor. A morosidade no atendimento e as dificuldades para solucionar o problema que originou a ligaĆ§Ć£o costumam ser um teste de paciĆŖncia, e muitas pessoas acabam desistindo de encontrar a soluĆ§Ć£o que procuram. A AgĆŖncia Nacional de TelecomunicaƧƵes (Anatel) estabelece regras para o funcionamento do atendimento telefĆ“nico de forma a evitar os transtornos.
A primeira das normas estabelecidas Ć© que o serviƧo deve ser gratuito e oferecido 24 horas, durante sete dias da semana, pelas empresas com mais de 50 mil clientes. Caso a prestadora seja de menor porte, o atendimento dever estar disponĆvel, no mĆnimo, das 8h Ć s 20h, nos dias Ćŗteis.
Os call centers de operadoras de telefonia, internet e TV por assinatura devem obedecer, ainda, outras regras como o prazo mƔximo de um minuto para que o consumidor entre em contato direto com o atendente; a obrigatoriedade de gravar as ligaƧƵes; e o retorno ao cliente em atƩ cinco minutos quando a chamada cair, independente de quem a originou.