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Presença de lactose deve ser informada nos rótulos

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Foi sancionada esta semana uma lei que obriga fabricantes de alimentos que possuem lactose a informar a presença da substância em seus rótulos. A Lei 13.305 estabelece que os rótulos devem indicar a presença da substância e, se houver alteração no teor original, informar sobre o que estiver remanescente. A medida ainda aguarda regulamentação para detalhamento da norma. O dispositivo entra em vigência a partir de janeiro de 2017.

No começo do mês, entrou em vigência no país a Resolução RDC 26/2015 da Anvisa, que obriga os fabricantes a informarem nos rótulos a presença de 17 alimentos considerados como os principais causadores de alergias alimentares, como trigo (centeio, cevada, aveia e suas estirpes hibridizadas), crustáceos, ovos, peixes, amendoim, soja, leite de todos os mamíferos, amêndoa, avelã, castanha de caju, castanha do Pará, macadâmia, nozes, pistaches, pinoli, castanhas, além de látex natural.

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