ConheƧa seus direitos na compra e cancelamento de ingressos
A compra de ingressos pela internet Ć© uma prĆ”tica bastante difundida. No entanto, no que tange aos direitos do consumidor, deixa a desejar. Segundo dados do Reclame Aqui, sĆ³ neste ano, dez mil reclamaƧƵes foram registradas na categoria “Empresas de Ingressos” do site. Dentre os motivos estĆ£o o cancelamento da compra e o estorno do valor pago. Mas, nestes casos, quais sĆ£o as orientaƧƵes do CĆ³digo de Defesa do Consumidor (CDC)?
Conforme o artigo 49, o consumidor tem atĆ© sete dias, a partir da data da compra ou da entrega do ingresso, para cancelĆ”-lo e receber o dinheiro de volta. JĆ” a opĆ§Ć£o de troca do ingresso depende dos termos de cada empresa, e os mesmos devem estar expostos no site. Em caso de cancelamento do evento, mudanƧa no horĆ”rio da apresentaĆ§Ć£o ou anulaĆ§Ć£o de atraƧƵes, o consumidor tambĆ©m tem direito a receber integralmente o valor pago. Se a pessoa tiver reservado hotel e passagens de aviĆ£o ou Ć“nibus, ela deverĆ” ser ressarcida destes gastos.
Em relaĆ§Ć£o aos lotes de ingresso – divisĆ£o de valores para quem compra com antecedĆŖncia, e paga preƧos mais baixos, e quem compra de Ćŗltima hora, mais caro – muitas vezes, os sites informam que aqueles lotes estĆ£o disponĆveis “enquanto durarem os estoques”. Apesar de comum, isto viola o artigo 6Āŗ, inciso III, que garante que a informaĆ§Ć£o deve ser “adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviƧos, com especificaĆ§Ć£o correta de quantidade, caracterĆsticas, composiĆ§Ć£o, qualidade, tributos incidentes e preƧo, bem como sobre os riscos que apresentem”. Ou seja, o site deve informar, com clareza, a quantidade de ingresso disponĆvel em cada lote.