ConheƧa seus direitos em caso de cancelamento de eventos
Com a pandemia, contratos de festas de aniversĆ”rio ou casamento se tornam alvo de renegociaĆ§Ć£o e possĆvel cancelamento; saiba como agir
Em um perĆodo marcado por incertezas, devido Ć pandemia da Covid-19, consumidores que planejaram festas de aniversĆ”rio ou casamento em 2020 e no primeiro semestre de 2021 precisaram mudar completamente seus planos. De acordo com o CĆ³digo de Defesa do Consumidor (CDC), o direito de garantia Ć vida e Ć saĆŗde sĆ£o inerentes aos consumidores e, tambĆ©m com base nele, Ć© possĆvel conseguir a revisĆ£o do contrato com fornecedores. Em alguns casos, atĆ© a “quebra” do documento.
Segundo a especialista de RelaƧƵes Institucionais e MĆdia da Proteste, Juliana Moya, em casos de passagens Ć”reas e eventos culturais, hĆ” uma legislaĆ§Ć£o concreta que possibilita o direito de cancelamento e renegociaĆ§Ć£o. No entanto, em relaĆ§Ć£o a eventos de aniversĆ”rio e casamentos, nĆ£o hĆ” uma lei especĆfica. “NĆ£o havendo uma regra especĆfica, estĆ” dependendo das decisƵes dos tribunais”, comenta.
Juliana Moya explica que o jĆŗri tende a manter a regra de que os buffets e prestadores de serviƧos devem devolver o dinheiro do consumidor. Entretanto, eles podem reter uma taxa, caso o consumidor, no ato do contrato, tenha pago 10% ou 20% do valor, por exemplo. Caso a empresa jĆ” tenha comeƧado a preparar alimentaĆ§Ć£o, contratado outras empresas terceirizadas ou se forneceu outro tipo de serviƧo ou produto para a festa, o valor tambĆ©m pode ser retido pelo estabelecimento.
DiƔlogo prƩvio e cobranƧas excessivas
A especialista reforƧa a importĆ¢ncia da conversa do consumidor com os fornecedores nesse momento, uma vez que Ć© do interesse de ambos uma relaĆ§Ć£o de tolerĆ¢ncia, atĆ© para que o cliente esteja disposto a chegar a um acordo de uma nova data para o evento.
No caso de o cliente optar pelo cancelamento do contrato, o consumidor deve ficar atento. Segundo Juliana, dificilmente ocorrerĆ” a quebra do mesmo sem o pagamento de alguma taxa, para que a empresa possa tambĆ©m amenizar seus prejuĆzos com a nĆ£o realizaĆ§Ć£o do evento.
Entretanto, caso o fornecedor nĆ£o possa oferecer o que estava previsto na negociaĆ§Ć£o, como data da festa, serviƧo de alimentaĆ§Ć£o e local, entre outros, o consumidor tem o direito de restringir o contrato. Outra opĆ§Ć£o tambĆ©m assegurada seria se o cliente aceitasse as novas condiƧƵes de serviƧo por um valor menor.
SituaƧƵes, como taxas de 50% ou mais exigidas pela empresa fornecedora, podem ser levadas aos tribunais. Juliana Moya orienta que o cliente, antes da contrataĆ§Ć£o de um representante legal, procure aconselhamentos gratuitos nos Ć³rgĆ£o de defesa do consumidor.
Futuro incerto
A especialista da Proteste ressalta que o principal conselho, nesse momento, Ć© a tentativa de remarcar o evento previamente. “As pessoas querem a festa de casamento delas, querem esperar atĆ© o Ćŗltimo momento e tentar fazer com que aquilo nĆ£o aconteƧa. O nosso conselho, porĆ©m, Ć© que, esse ano, realmente, ainda vai ser muito difĆcil que esses eventos aconteƧam. EntĆ£o, quem puder e quiser jĆ” pensar em uma remarcaĆ§Ć£o Ć© a melhor forma de enfrentar esse momento” finalizou Juliana.