‘Taxa Rosa’: projeto de lei reacende debate sobre diferença de preços por gênero
Além do projeto, campanha do MPMG defende relações de consumo e de gênero mais igualitárias
O debate sobre a diferença de preços entre produtos voltados ao público feminino e masculino vem ganhando novos capítulos em Minas Gerais neste ano. Em julho, a deputada estadual Carol Caram (Avante) protocolou projeto de lei na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) que propõe medidas de prevenção e de proibição da diferenciação abusiva de preços por gênero nas relações de consumo no Estado.
Conhecida como “taxa rosa”, essa distinção de preços entre produtos pode ser encontrada pelos consumidores em gôndolas de mercados e farmácias, como também em prateleiras de lojas de brinquedos. Um aparelho de barbear rosa ou um desodorante rosa, ou seja, produtos que em sua descrição são voltados às mulheres, podem ser mais caros.
No Estado do Rio de Janeiro, a proibição da prática comercial já se tornou lei em vigor. No final de julho, a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou a legislação que impede a cobrança diferenciada com base no gênero para produtos ou serviços que sejam substancialmente idênticos ou similares em função. Agora, as empresas devem, em um prazo de 90 dias, adequar seus produtos e serviços à nova norma e apresentar os preços de forma clara e transparente, sem distinção de gênero.
Antes desta proposta legislativa no estado mineiro, o Procon do Ministério Público de Minas Gerais (Procon-MPMG) apresentou a campanha “Nem mais um centavo! Seu gênero não tem preço”, uma iniciativa voltada ao combate da “taxa rosa”.
“Como o mercado de consumo não é neutro, nós começamos a pensar que também reproduz à sua maneira essas discriminações. O mercado de consumo não vende somente produtos e serviços, ele comunica também valores, reforça padrões, influencia a forma como a gente se enxerga e como a gente enxerga os outros”, explica Regina Sturm, assessora jurídica do Procon-MPMG.
Também na conversa, a presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB/MG, Luciana Atheniense, afirmou que o Código de Defesa do Consumidor protege as consumidoras contra preços diferenciados quando não acompanhados de uma justificativa plausível. “Num primeiro momento, a gente acha até bonito. Um patins rosa e um patins azul. Um barbeador rosa e um barbeador azul. Mas bonito não quer dizer que tem que ser com preços diferentes.”









