Senacon notifica redes de drogarias por publicidade indevida de medicamentos
Prática é considerada ilegal pelo Código de Defesa do Consumidor
O Ministério da Justiça e Segurança Pública, por meio da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), notificou, no dia 7 de maio, representantes de 12 farmácias e drogarias e duas associações do setor no país para responderem questionamentos sobre publicidade de medicamentos e atendimento aos consumidores. As empresas tiveram prazo de dez dias para enviar respostas, contado a partir do recebimento da notificação.
Os questionamentos dizem respeito a diversas irregularidades observadas, como orientações e treinamentos dos funcionários para atenderem aos consumidores de medicamentos, análises de reclamações de consumidores nos canais de atendimento e medidas corretivas; relacionamento com representantes de fabricantes e distribuidores de medicamentos e política de integridade.
Segundo a secretária nacional do Consumidor, Juliana Domingues, o cliente não pode ser induzido a adquirir produtos que não necessite. “A situação do consumidor torna-se mais vulnerável quando sujeito à publicidade velada, que não é transparente. Ele tem o direito de saber quando há patrocínio, tanto por uma questão ética quanto por ser garantia do Código de Defesa do Consumidor”, explica.
Código de Defesa do Consumidor
A saúde do consumidor recebe especial atenção no artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor quando fala que são direitos básicos “a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos”. E também: “a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços”.
Anvisa
Com o objetivo de regular a publicidade de medicamentos e assegurar o cumprimento da legislação vigente sobre vigilância sanitária, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) tem resolução que “dispõe sobre a propaganda, publicidade, informação e outras práticas cujo objetivo seja a divulgação ou promoção comercial de medicamentos”.