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Informação obrigatória nos rótulos a partir de 2019

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A informação sobre a presença de lactose em alimentos com mais de 100 miligramas (mg) de lactose para cada 100 gramas ou mililitros do produto será obrigatória em rótulos a partir de 2019. Segundo a Anvisa, a norma foi aprovada no final de janeiro e é decorrente da Lei 13.305 de 2016, que dispõe sobre a obrigatoriedade da declaração nas embalagens. Contudo, a indústria alimentícia e os fornecedores terão até 2019 para atender a nova regra.

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O prazo foi definido com base no tempo que ambos terão para se adequarem e esgotarem os estoques atualmente existentes. O limite de 100 mg foi definido com base na experiência de outros países que já adotam esta regulação há bastante tempo, como Alemanha e Hungria.

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O limite tem se mostrado seguro para as pessoas com intolerância. A partir destas regras, o mercado brasileiro de alimentos passará a ter mais dois tipos de rotulagem para a lactose: “zero lactose” ou “baixo teor”, para os produtos cujo teor de lactose tenha sido reduzido e “contém lactose”, nos demais alimentos com presença dessa substância.

 

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