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Gasparette mantém projeto, destacando objetivo da lei


Por Mauro Morais

19/11/2013 às 17h53

Um projeto de lei apresentado no início do mês pelo presidente da Câmara Municipal, Júlio Gasparette (PMDB), continua rendendo discussões nas redes sociais e fora dela. Muito mais calmo do que os acalorados debates presentes no Facebook, o encontro entre o vereador e o jornalista e pesquisador Jorge Sanglard, que aconteceu nesta terça-feira (19) no programa Rádio Vivo da Solar AM, discutiu a Lei Murilo Mendes e a situação do Museu Mariano Procópio. Segundo o projeto de Gasparette, 10% do Fundo Municipal de Cultural (Fumic) devem ser destinados a projetos relacionados ao museu. Tem muita gente fazendo cavalo de batalha em terreiro de galo garnisé, brincou o presidente da Câmara no início da conversa. Audiência pública nesta quarta, às 15h, irá debater implementação do Plano Municipal de Cultura, que prevê prazo máximo de dez anos para a restauração do museu.

Por telefone, o idealizador da lei de incentivo, Vanderlei Tomaz, destacou o pioneirismo e a eficiência do mecanismo. A Murilo Mendes foi a primeira lei de incentivo à cultura no interior do Brasil e a primeira a partir de um fundo e não de incentivo fiscal. Hoje ela serve de modelo a muitas outras, pontuou Tomaz. Concordando com os benefícios culturais advindos da lei, Gasparette destacou o item III, do artigo 2º, da lei, que indica ser um dos objetivos do incentivo preservar e divulgar o patrimônio histórico e cultural do município, mediante a construção, conservação e manutenção de museus, arquivos, bibliotecas e centros culturais.

Nesse atual mandato, não houve projeto para o museu. Precisamos rever como os nossos projetos andam por aí. A literatura ocupa 90% dos projetos aprovados, enfatizou o vereador, defendo o que seria uma rubrica da lei. Jorge Sanglard explica seu ponto de vista: Compreendo a lei como uma licitação pública, julgada por um comissão. Esse projeto pode abrir um processo de engessamento do mecanismo. Ao colocar uma amarra na lei, corre-se o risco de, amanhã, reivindicarem 10% para o Centro Cultural Bernardo Mascarenhas, 10% para a Biblioteca Municipal Murilo Mendes, e muito mais.

Mais uma vez, Sanglard defendeu a existência de um subvenção ao museu, como é feito com o carnaval, que abocanha quase 25% do orçamento municipal da cultura. Concordo com o Sanglard, mas não podemos deixar de ter projetos para o museu na Lei Murilo Mendes, acentuou Gasparette, certo de que produtos culturais sobre o Mariano Procópio podem dar maior visibilidade ao espaço, fechado desde 2008. Para o jornalista e pesquisador, isso deve acontecer por meio de estímulo, mas não como fatia de um bolo já tão pequeno para a demanda artística de Juiz de Fora. De acordo com Sanglard, a existência dos 10% pode não ter demanda, e, principalmente, os projetos podem não ser de interesse do museu. Acredito que o museu pode ser reaberto por partes, para que, quem sabe, a cidade comece a pensar mais naquele espaço em que eu comia jabuticabas nas famosas jabuticabeiras, refletiu o chefe do legislativo na cidade.

Júlio Gasparette afirmou, ainda, que deve rever a redação de seu projeto, possível de seguir para votação. Pretendo fazer alterações, precisamos aprimorar. Ainda devemos discutir mais e melhor. Quero uma cultura mais rica em Juiz de Fora. Hoje temos, ainda, muitas deficiências, principalmente no turismo, que pode ser mais explorado, concluiu.

Audiência espera mobilização da classe

Marcada para hoje, às 15, na Câmara Municipal, a audiência que deveria votar o Plano Municipal de Cultura, antecipado e aprovado antes, no último dia 1º, deverá discutir a regulamentação do documento, ainda à espera de sanção do prefeito Bruno Siqueira. Entre as dez diretrizes primordiais do plano, uma das mais importantes, segundo a classe artística, é a ampliação do orçamento da cultura dos atuais 1% para 2% do orçamento municipal, em um prazo de dez anos. A forma como isso será alcançado estará em debate, assim como o caminho que será preciso trilhar para que, até 2024, as portas do museu estejam abertas.