Lei Murilo Mendes: 178 proponentes devem corrigir informações
Correções devem ser feitas até sexta-feira (18); análise documental apontou falhas em 27 projetos inscritos presencialmente e 151 on-line na primeira etapa de julgamento
Na primeira etapa de julgamento da Lei Municipal de Incentivo à Cultura Murilo Mendes, a análise documental apontou falhas em 178 projetos, sendo 27 inscritos presencialmente e 151 on-line, informou a assessoria de imprensa da PJF. A lista com os números de inscrição das propostas e erros a serem corrigidos está disponível para consulta no site funalfa.com.br. Como previsto no edital, os responsáveis terão cinco dias úteis, desde segunda-feira, 14, para apresentar os documentos faltantes ou retificar os que foram entregues de forma incorreta. Além disso, conforme a assessoria, oito projetos foram desclassificados, sem possibilidade de complementação ou correção documental, por descumprimento do edital.
As propostas não citadas na lista estão aprovadas para a segunda etapa de julgamento: a análise dos pareceristas, que consiste na apreciação técnica de dois especialistas com experiência na área de inscrição de cada projeto. Esses profissionais foram previamente credenciados junto à Funalfa, através de edital válido para brasileiros natos ou naturalizados, residentes em qualquer parte do território nacional. A terceira e última etapa de julgamento será a análise da Comissão Municipal de Incentivo à Cultura (Comic).
Nesta edição 2019, a Lei Murilo Mendes recebeu número recorde de inscrições: 474 projetos. Com 144 propostas, a área de literatura registrou maior procura, seguida por música (87), audiovisual (54), artes e design (53). O valor disponibilizado pela Prefeitura de Juiz de Fora, por meio do Fundo Municipal de Cultura (Fumic), para o financiamento de propostas, também é recorde: R$ 1,5 milhão.









