Bens incomuns
No ano em que se completam três décadas de tombamentos em Juiz de Fora, um longo caminho ainda precisa ser percorrido para que a preservação do passado não seja um cabo de guerra, no qual se encontram interesses públicos e privados em pontas opostas. Desde janeiro de 1983, a cidade tombou 176 bens imóveis e 30 monumentos em praça pública, além de seis bens imateriais e seis acervos documentais registrados como bem municipal.
Criada em 1982, na administração do então prefeito Mello Reis, a lei nº 6108, que autoriza o poder executivo municipal a implantar o tombamento dos bens culturais situados no município, móveis e imóveis, serviu às ações feitas até 2004, quando outra lei, de nº 10.777, entrou em vigor criando o Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Cultural (Comppac) e estabelecendo critérios para a preservação. Aparentemente nova, a legislação ainda se baseia no Decreto-Lei nº 25, de 1937, considerado por especialistas um marco na questão patrimonial mas, hoje, carente de revisões.
"Esse decreto cria a proteção do patrimônio na esfera federal, cria o atual Iphan. Essa lei é relacionada a um governo autoritário, naquele momento o presidente era Getúlio Vargas. Ela sobrepõe o interesse do Estado, representando a sociedade sobre os interesses privados. Isso sempre causa um conflito muito grande entre o Estado e a sociedade civil, que acha que é uma intervenção em um bem privado", comenta Márcio Rangel, pesquisador da coordenação de museologia do Museu de Astronomia e Ciências Afins (Mast), no Rio de Janeiro, e professor da escola de Museologia da Unirio. "Sou favorável a este instrumento do tombamento. Na História do Brasil, se não houvesse esse decreto-lei nº 25, hoje não teríamos mais Ouro Preto, Paraty e muitas outras cidades que poderiam já estar completamente transformadas. Sei que existe um conflito entre o público e o privado, mas considero que nesse sentido o público deve prevalecer, já que preservamos, de alguma forma, bens relacionados à identidade da nação, ao ser brasileiro", analisa o estudioso.
Enquanto nos primeiros tombamentos feitos em Juiz de Fora, o proprietário de imóveis beneficiava-se apenas com um desconto de 10% a 80% do IPTU (Imposto Predial e territorial urbano), a partir de 2004, a possibilidade de isenção passou a ser total. Ainda assim, muitas são as reclamações de proprietários que, obrigados a preservar de forma ideal, seguindo normas que aumentam o valor de reparos e obras, não se veem beneficiados com a proteção, e ainda outros sentem-se donos de "elefantes brancos". De acordo com o superintendente da Funalfa e diretor do Comppac, Toninho Dutra, é necessário melhorar o diálogo entre Poder Público e proprietários de bens, além da urgente conscientização social da relevância de se preservar. "Precisamos trabalhar na criação e fortalecimento de um fundo municipal de patrimônio, na questão da relação com outras possibilidades de captação de recursos para preservação de patrimônios tombados (uma vez que os recursos do Município são pequenos e o dos proprietários, também, e reconhecemos que muitas vezes esses bens são de difícil conservação) e na aplicação da lei de potencial construtivo. Esses são três avanços possíveis", aponta.
Interesse público e privado
Segundo Ricardo César Ferreira Duarte Júnior, advogado, pesquisador e professor de direito administrativo da Unifacex, no Rio Grande do Norte, as interpretações abrem brechas nas leis acerca do patrimônio, o que, de certa forma, pode atender à demandas dos proprietários. "Quando o Estado declara o bem de interesse público, ele impõe uma série de restrições ao particular. É como se dissesse: ‘Esse bem continua sendo seu, mas agora você não pode usufruir da forma que quiser, será preciso obedecer a uma série de ordens’. Ao proprietário, só cabe obedecer. Tombamento é uma limitação do Estado na propriedade privada, teoricamente uma prática agressiva. O problema é que se essa limitação for algo que lhe impeça de atuar totalmente sobre o bem, é correto que o Estado se aproprie do bem", discute.
Para Márcio Rangel, a legislação ainda é atual e interessante, já tendo servido para organizar diversas questões que dizem respeito às artes e à cultura nacionais. Contudo, de acordo com ele, a menos que se faça uma conscientização ampla e irrestrita da sociedade em relação aos seus bens, só uma lei rígida consegue conter a pressão urbana que as cidades brasileiras têm sofrido nas últimas décadas. "Na prática, falamos de dinheiro, é o interesse financeiro que permeia muitas discussões acerca do patrimônio nas cidades", conclui. Esse olhar financeiro, matemático e frio se faz importante para projetar um futuro no qual outras gerações, que não presenciaram o momento dos tombamentos, mas se configuram como herdeiros, estarão diante da obrigatoriedade de mantê-los.
Duarte Júnior destaca que, havendo comprovação, é possível que o proprietário repasse sua responsabilidade em arcar com a conservação de seu patrimônio ao Poder Público. "No momento em que o Estado se responsabiliza a fiscalizar e incentivar a boa preservação, ele cria para si a obrigação de fomentar financeiramente. Se o particular não tem essa condição de arcar com o prejuízo que o bem lhe causa, porque dependendo do bem o prejuízo é mensal, cabe ao estado dar um suporte financeiro", explica, dizendo que, mesmo antigo, o decreto-lei nº 25 é positivo. O problema está, então, em uma máquina administrativa morosa.
Composto por cinco cadeiras destinadas ao governo e outras sete para órgãos como o Instituto de Arquitetos do Brasil (IAB – Núcleo JF) e a Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da UFJF, o Comppac opina sobre os tombamentos e pode solicitar o acompanhamento da Funalfa, além de analisar e aprovar projetos de restauração e reforma de bens tombados. De acordo com Toninho Dutra, as fiscalizações são realizadas pela Secretaria de Atividades Urbanas e pela Divisão de Patrimônio Cultural da Funalfa. Contudo, considerando que a Prefeitura tem 247 dias úteis esse ano, a demanda exige uma equipe de que a Administração municipal não dispõe. "Ao longo dos anos, a Prefeitura não fez concurso que preparasse equipes técnicas para substituir as pessoas que estão se aposentando. Já temos um concurso autorizado pelo prefeito para começar a sanar isso, substituindo pessoas que são extremamente competentes e se formaram ao longo da vida, acompanhando esses conhecimentos específicos", reconhece Dutra.
Para Márcio Rangel, precisa haver uma relação de parceria entre poder público e proprietários de imóveis tombados, para que políticas preventivas se sobreponham às medidas corretivas. "Falta a possibilidade de criar um escritório técnico para melhorar a fiscalização, dar maior suporte às pessoas para que busquem recursos, encontrando caminhos para a preservação", diz o superintendente da Funalfa. Na cidade, apesar de não ser maioria, casos como o do Palacete Fellet (Rua Espírito Santo 764, esquina com a Av. Presidente Itamar Franco), que está em ruínas, ultrapassaram a esfera municipal e ocupam a instância do Ministério Público, que, nesta situação, já obrigou a reconstrução da casa ou doação do espaço para a União.









