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Mais de 20 candidatos são notificados por propaganda irregular


Por Talita Ribeiro

31/10/2012 às 16h40

Em menos de dois dias, a Justiça Eleitoral de Juiz de Fora expediu 15 processos por propaganda irregular. A 154ª Zona Eleitoral recebeu denúncias de eleitores pela internet e verificou que mais de 20 concorrentes ao Executivo e ao Legislativo afixaram placas e cartazes em locais proibidos pela legislação eleitoral. Os candidatos receberam a notificação por terem colocado os equipamentos em locais privados, sem apresentar a autorização do proprietário do imóvel ou terreno. O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) determinou prazo de 48 horas para que os envolvidos no processo apresentem o documento e a propaganda permaneça. Caso não tenham a autorização, os candidatos devem retirar as placas.

A região Nordeste parece ter sido a preferida pelos aspirantes a uma vaga no cenário político. Dentre as propagandas consideradas irregulares, a maioria delas foi afixada nos bairros Bandeirantes, Grama, Granjas Betânia e Vivendas da Serra. A maior quantidade de placas foi registrada na Avenida Juiz de Fora e na Rua Paracatu, principais via de acesso para a região. Na Avenida Rio Branco e no Bairro Manoel Honório, também foi verificada a existência de painéis que não estão condizentes com a legislação.

Conforme a Lei 97/88, a afixação ou inscrição de mensagens de propaganda política em imóvel ou terreno particular é permitida desde que com o consentimento do proprietário. Ainda sim, devem  ser observados alguns critérios como o tamanho da instalação, que deve ter, no máximo, quatro metros quadrados, e normas que protegem o patrimônio arquitetônico, ambiental e paisagístico. A permissão para a afixação deve ser espontânea, não podendo o candidato oferecer dinheiro ou qualquer tipo de pagamento pela utilização do espaço.

Ainda de acordo com a legislação, é permitido aos candidatos exporem suas peças de campanha ao longo das vias públicas, desde que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos. Porém, todo material deve ser colocado e retirado diariamente, podendo ficar nas ruas entre 6h e 22h. Pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), é vedada a colocação de propaganda em espaços de uso comum como postes de iluminação pública e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos, nas árvores e nos jardins localizados em áreas públicas, bem como em muros, cercas e tapumes divisórios, mesmo que não lhes causem dano.