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Inscrições para tirar a primeira via do título recomeçam dia 5 de novembro


Por Talita Ribeiro

31/10/2012 às 18h33

Costuma ser dúvida recorrente entre os jovens que completam 18 anos em período eleitoral  a obrigatoriedade em participar do pleito. De acordo com a data de aniversário da pessoa e o calendário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o voto deixa de ser facultativo, tendo o jovem que requerer ao cartório eleitoral a primeira via do título de eleitor.

 Segundo o chefe da 152ª Zona Eleitoral, Gilter André da Silva, para aqueles com idade entre 16 e 18 anos, o registro para participar do pleito é facultativo. A mesma regra se aplica aos que completaram 18 anos após 9 de maio, prazo final para tirar a primeira via do título, ou que atingirão esta idade antes do dia 7 de outubro, data em que acontece o primeiro turno das eleições. Nestes casos, o voto também é facultativo. Conforme recomendação do TSE, os jovens que se enquadram no segundo grupo, ou seja, que chegam à maioridade este ano e não estão incluídos na obrigatoriedade, devem se alistar após o reinício do processo de cadastro eleitoral.

 "No dia 5 de novembro, os cartórios estarão recebendo as pessoas que precisam tirar a primeira via do título ou regularizar a sua situação com a Justiça Eleitoral", destacou Gilter.

 No dia do pleito, os eleitores que comparecem as urnas recebem um comprovante de votação. Este documento é requerido por algumas empresas para efetuar a contratação do funcionário. Além disso, a falta dele impossibilita o cidadão de se inscrever em instituição de ensino público, participar de concorrências, obter empréstimos em instituições financeiras do Governo, receber remuneração de função ou emprego público, obter passaporte ou carteira de identidade."Quem não tirou o título de eleitor a tempo, deve pagar uma multa por alistamento tardio. Estamos a disposição para qualquer esclarecimento", finalizou.