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Candidato ao Legislativo, Bejani ainda pode recorrer


Por Ricardo Miranda

31/10/2012 às 16h34

Os juízes do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) rejeitaram o recurso impetrado pelo ex-prefeito Alberto Bejani (PSL) e mantiveram o indeferimento de seu registro de candidatura a vereador. Prevaleceu a decisão do juiz Mauro Pittelli, diretor do Foro Eleitoral de Juiz de Fora, para quem a renúncia ao mandato de prefeito em 2008, às vésperas da abertura de processo de cassação pela Câmara Municipal, infringiu a Lei da Ficha Limpa, com pena de oito anos de inelegibilidade. Essa é a terceira derrota seguida do ex-prefeito na tentativa de voltar à vida pública. Para permanecer na disputa, ele deverá recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em Brasília.

A tese apresentada pela defesa atacava o fato de o relatório favorável à cassação não ter sido aprovado pelo plenário da Câmara Municipal. O uso de matérias jornalísticas como material probatório também foi criticado. Por fim, Bejani argumentou que sua renúncia foi necessária para dar governabilidade ao município, uma vez que se encontrava preso em decorrência das investigações da Operação Pasárgada, desencadeada pela Polícia Federal. Em outra frente, os advogados de defesa atentaram para o fato de a Lei da Ficha Limpa ter sido aprovada em 2010. Como o ex-prefeito renunciou dois anos antes, em 2008, o princípio da irretroatividade da lei não estaria sendo respeitado.

Para o relator, é "incabível a alegação do recorrente, no sentido de que ao juiz é vedada a análise dos fatos veiculados pela imprensa, à época, por ocasião da ‘Operação Pasárgada’". Citando o Código de Processo Civil, pontuou que "ao analisar a prova, o juiz deve atentar-se para os fatos e circunstâncias do caso." Nas matérias jornalísticas, fica claro o propósito de Bejani de renunciar para manter os direitos políticos. Quanto à necessidade de anterioridade da norma jurídica, ele citou o ministro Joaquim Barbosa, para quem "a inelegibilidade não seria pena, motivo pelo qual é incabível a incidência do princípio da irretroatividade da lei".