Com Pix e cashback, Imposto de Renda 2026 deve ter 143 mil declarações em JF
Prazo para declarar vai até 29 de maio, com mudanças nas regras, prioridade na restituição via Pix e devolução automática para baixa renda

Cerca de 143 mil contribuintes de Juiz de Fora devem entregar a declaração do Imposto de Renda 2026 até 29 de maio. O prazo começou na última segunda-feira (23) e, neste ano, vem acompanhado de mudanças nas regras, novidades na restituição e novas prioridades de pagamento.
Neste ano, deve declarar o Imposto de Renda quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584, valor superior ao limite de R$ 33.888 vigente no ano passado. A obrigatoriedade também vale para quem teve receita bruta da atividade rural acima de R$ 177.920, ante os R$ 169.440 do exercício anterior.
Também devem prestar contas à Receita Federal as pessoas que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte em valor superior a R$ 200 mil, como aplicações financeiras e heranças. Entram ainda nesse grupo os contribuintes que tiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto – como no caso da venda de um imóvel com lucro – ou que realizaram operações em bolsa de valores acima de R$ 40 mil com lucro tributável. Por fim, também são obrigados a declarar aqueles que possuíam, em 31 de dezembro de 2025, bens e direitos em valor superior a R$ 800 mil.
O auditor fiscal da Receita Federal em Juiz de Fora, Leonardo Couto Sobral, explica que o valor mínimo para declarar subiu após o reajuste da faixa de isenção do Imposto de Renda. Segundo ele, a mudança evita que contribuintes com restituição pequena precisem entregar a declaração apenas para receber valores que, muitas vezes, não compensam o custo do preenchimento. Agora, a Receita considera o desconto simplificado para definir quem realmente está obrigado a declarar.
Declaração pré-preenchida ajuda a evitar erros
Além do preenchimento convencional, o contribuinte pode usar a declaração pré-preenchida, que reúne automaticamente informações já disponíveis nos sistemas da Receita Federal. A ferramenta foi criada para facilitar o envio da declaração e reduzir as chances de erro, o que também pode diminuir o risco de cair na malha fina.
Segundo Sobral, o sistema importa dados de diferentes fontes e os insere nos campos correspondentes da declaração. Neste ano, a modalidade pode trazer informações como rendimentos do trabalho, dados do Carnê-Leão Web, bens e direitos, dívidas e financiamentos, despesas médicas, informações financeiras, criptoativos, renda variável e dados de empregado doméstico.
Ele ressalta, porém, que o contribuinte não deve apenas aceitar os dados automaticamente. “A utilização da declaração pré-preenchida reduz muito o erro de preenchimento, porém o contribuinte precisa revisar sempre, pois pode haver distorções entre as informações dos sistemas e aquelas constantes nos documentos do contribuinte.”
Para Sobral, a pré-preenchida é uma alternativa vantajosa, mas a escolha entre o modelo simplificado e o completo deve levar em conta as despesas dedutíveis. Como o desconto simplificado tem limite de R$ 17.640 neste ano, a declaração completa só costuma valer a pena para quem tem gastos dedutíveis acima desse valor.
Novo cashback do IRPF prevê devolução automática
Uma das novidades deste ano é o Cashback IRPF, mecanismo que vai permitir a devolução de valores pagos a mais por contribuintes de baixa renda, especialmente aqueles que ganham até dois salários mínimos.
A medida busca garantir que essas pessoas recebam a restituição mesmo sem ter apresentado a declaração, já que muitas vezes não estão obrigadas a declarar ou deixam de fazê-lo por desconhecimento. Segundo a Receita Federal, cerca de 4 milhões de contribuintes podem ser beneficiados, com valor médio de R$ 125 por pessoa.
Na prática, o sistema vai identificar automaticamente quem teve Imposto de Renda retido na fonte em 2024, mas não entregou a declaração em 2025 por não estar entre os obrigados. Nesses casos, se houver valor a restituir, o pagamento será feito de forma automática, diretamente em conta vinculada ao Pix com chave CPF.
De acordo com Sobral, essa devolução corrige uma situação comum: a de contribuintes que teriam imposto a receber, mas acabam não fazendo a declaração porque o custo para contratar o serviço seria maior do que a restituição. Neste ano, a Receita vai devolver esses valores automaticamente, até o limite de R$ 1 mil, desde que o contribuinte tenha uma conta bancária com CPF cadastrado como chave Pix.
O pagamento deve ser feito em lote especial, separado do calendário tradicional de restituições, com previsão a partir de 15 de julho.
Pix aumenta prioridade na restituição
Outra mudança destacada pelo auditor é no calendário de restituição. Em 2026, o número de lotes caiu de cinco para quatro, e a expectativa é que cerca de 80% das restituições sejam pagas até junho.
Pelo calendário divulgado, o primeiro lote está previsto para 29 de maio, o segundo para 30 de junho, o terceiro para 31 de julho e o quarto para 28 de agosto.
Sobral explica que a prioridade legal continua valendo para idosos, pessoas com deficiência ou doença grave e professores. Dentro desses grupos, porém, terá vantagem quem optar pela declaração pré-preenchida e informar a chave Pix. Fora das prioridades previstas em lei, essa combinação também coloca o contribuinte na frente dos demais.
Ele acrescenta que informar apenas a chave Pix também ajuda, mas em grau menor. Entre os contribuintes sem prioridade legal, continua valendo a ordem de entrega da declaração, desde que não haja pendências que levem o documento para a malha fina.
Empresas precisam redobrar a atenção
A ampliação da faixa de isenção para trabalhadores com renda mensal de até R$ 5 mil afeta diretamente a retenção do imposto na folha de pagamento e obriga empregadores a rever cálculos e procedimentos internos para a data-base 2026.
Para o consultor da Gerência Tributária da Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (Fiemg), Thiago Feital, embora a declaração seja responsabilidade do contribuinte, a retenção cabe à empresa. Por isso, é importante que os sistemas estejam atualizados para evitar descontos indevidos. Na prática, isso exige revisão da folha, atualização de parâmetros fiscais e alinhamento entre RH, contabilidade e fiscal – já que erros podem afetar a declaração dos trabalhadores e gerar problemas com a Receita.
Para Feital, não basta aplicar a nova tabela: as empresas precisam verificar as retenções realizadas desde o começo do ano e garantir a emissão correta dos informes de rendimentos.
*estagiária sob supervisão da editora Fabíola Costa
Tópicos: Imposto de Renda / Receita Federal








