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Prefeito sanciona lei que institui tarifa social da Cesama


Por Tribuna

30/12/2011 às 13h26

A lei que institui a tarifa social na estrutura de cobrança dos serviços de água e esgoto da Cesama foi publicada nos Atos do Governo desta sexta-feira. A norma foi sancionada pelo prefeito Custódio Mattos no dia anterior. Durante o mês de janeiro, a companhia irá trabalhar na regulamentação da lei e este processo deve durar cerca de 30 dias. Assim que for regulamentada, a aplicação da tarifa será retroativa à data da publicação da legislação, contemplando os participantes do projeto desde já, podendo reduzir em até 60% a conta de água e esgoto de 15,4 mil famílias carentes cadastradas no Bolsa Família e no CadÚnico da Secretaria de Assistência Social (SAS). O desconto será válido para residências que consomem até vinte metros cúbicos de água por mês.

O impacto financeiro negativo na receita da Cesama será de cerca de R$ 2,3 milhões ao ano, porém a companhia instituirá ações para combater a perda de água e, desta forma, amortizar esta diferença. Caso haja usuários assistidos pelos programas sociais que ainda não possuem acesso aos serviços de água e esgoto, a Cesama incluirá no seu cronograma as ações necessárias para atendimento dessa população, observadas as capacidades técnica e financeira da empresa.

Os usuários que estão em débito com a companhia poderão parcelar esta dívida de acordo com a sua capacidade econômica de pagamento, passando a ter direito à tarifa social, de acordo com os critérios já relacionados.