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TRE notifica mais candidatos


Por Tribuna de Minas

30/10/2012 às 17h32


A Justiça Eleitoral julgou ontem procedente a representação do Ministério Público contra a candidata ao Legislativo Sueli Reis de Souza (PSDB). A aspirante a uma vaga à Câmara foi multada em R$ 2 mil, por não ter cumprido a determinação para retirada de material de campanha em situação irregular. A candidata entrou com recurso e o processo será encaminhado para a o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) que emitirá o parecer final. A Justiça ainda notificou ontem o candidato ao Executivo Custódio Antônio Mattos (PSDB) após denúncia recebida pela 153ª Zona Eleitoral. Foi verificada a afixação de adesivos de campanha em postes no Bairro Cidade do Sol.

Já na quinta-feira, durante a fiscalização a pé realizada pelas ruas centrais da cidade, foram apreendidas duas motocicletas de frete e um carro de som. Os fiscais da 154ª encontraram as motos utilizadas para fins comerciais que tinham adesivos afixados no baú. Já o automóvel estava veiculando propaganda partidária próximo a repartições públicas. Os veículos foram levados para o pátio da Polícia Federal e devolvidos aos proprietários. Os nomes dos candidatos não foram divulgados porque os mesmos não foram notificados. o caso foi encaminhado para o Ministério Público.

Pela definição do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), é proibida a veiculação e afixação de material de campanha em bens cujo uso dependa da permissão do Poder Público, como placas de sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus, jardins, postes de iluminação pública, bem como em muros, cercas e tapumes divisórios. Os estabelecimentos comerciais também são compreendidos como bens de uso comum para fins eleitorais. Desta forma, locais particulares mas de uso público como clubes, ginásios, cinemas e lojas têm a propaganda partidária vedada. Os carros com amplificadores de som podem circular desde que respeitando o limite do horário, das 8h às 22h. O trafego é vedado a menos de 200 metros das sedes dos poderes Executivo, Legislativo, da União, dos estados, dos municípios, das sedes dos tribunais judiciais, dos quartéis e de outros estabelecimentos militares, além dos hospitais e casas de saúde, das escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros, quando em funcionamento.