Impasse no condomínio
Tenho uma vaga de garagem que é mal localizada, em uma curva e na área de passagem dos demais veículos do condomínio onde moro. Por causa dessa má localização, acidentes são frequentes, meu carro vive amassado, com marcas de tinta de outros veículos que esbarram ao passar pelo meu. Já passei por este problema diversas vezes e, em apenas uma, o responsável pelo dano se prontificou a pagar o prejuízo. Gostaria de saber se o condomínio pode ser responsabilizado pelos danos e se eu posso fazer alguma obra nessa garagem para aumentar a minha segurança.
A jurisprudência federal tem seguido o princípio de que o condomínio só é responsável por danos aos veículos estacionados nas garagens se houver um funcionário fazendo vigilância no local. A simples presença de equipamentos de vigilância, como câmeras, não responsabiliza o condomínio. Em muitos casos, pesa também a determinação da convenção sobre a responsabilidade do condomínio sobre este tipo de acidente. Se o dano for causado por um garagista ou manobrista, funcionários do prédio, o condomínio fica obrigado a ressarcir o proprietário do veículo. Já se o dano for causado por um condômino a outro, e houver testemunhas, não há motivo para o condomínio se envolver. Em relação às obras, para quaisquer alterações, é preciso ter a aprovação de dois terços dos condôminos em assembleia, já que a convenção será modificada. Também é necessário comunicar a alteração (tanto da planta, quanto da convenção) no registro de imóveis, já que a planta da garagem consta neste registro, com sua demarcação e área ocupada.








