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Mandante de assassinato de casal é condenado a 23 anos de prisão

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Foi condenado a 23 anos de reclusão o jovem acusado de ser o mandante do assassinato do casal Luísa Lima Machado, 22, e Caio Sérgio Gomes Marques, 24, mortos a tiros em julho de 2017. Arthur de Castro Paes Brazil foi a júri popular na terça-feira (29) em sessão que durou mais de 17 horas, das 9h até cerca de 2h desta quarta. Na decisão dos jurados, ele foi absolvido da morte de Luísa e responderá pelo homicídio de Caio. O executor do crime, Higor Paulo da Silva, foi julgado em novembro e condenado pelas duas mortes.

Segundo a sentença, Arthur teria planejado matar Caio, ambos traficantes de haxixe, para “se livrar de uma dívida de drogas e/ou diminuir a concorrência na venda do entorpecente”. O plano do acusado consistiu em encomendar 200 gramas de haxixe a Caio, contratando Higor para pegar a encomenda e matá-lo. O crime ocorreu no dia 2 de julho de 2017, no Bairro Previdenciários, Zona Sul, quando Caio e Luísa estavam em um carro e foram executados a tiros.

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Durante o julgamento, familiares e amigos se manifestaram sobre o caso através de cartaz afixado em frente o Fórum Benjamin Colucci (Foto: Fernando Priamo)

A sentença aponta que o Ministério Público entendeu que os réus dificultaram as defesas das vítimas por “agirem de forma dissimulada e levá-las ao local do crime e por terem sido surpreendidas pelos disparos que as atingiram na cabeça”, diz o documento. Em relação a Caio, o MP afirmou que Arthur agiu por motivo torpe. “Embora a vítima tivesse envolvimento com o tráfico, seu comportamento não influenciou para que o réu agisse daquela forma”.

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Os jurados absolveram Arthur da acusação de ter concorrido para o assassinato de Luísa. Foi aplicada ao réu a pena de 25 anos de reclusão pela morte de Caio, atenuada em dois anos por ele ser menor de 21 anos na época do crime, ficando a pena em 23 anos de reclusão em regime inicialmente fechado.

Ele foi ainda condenado a pagar metade das custas processuais e indenização de R$ 20.385 pelo tratamento psicológico de familiares de Caio. O réu já estava preso e foi negado a ele o direito de recorrer da decisão em liberdade.

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