Polícia Militar alerta sobre respeito às leis para salvar vidas no trânsito
Conhecer e cumprir as regras de trânsito e utilizar os itens de proteção são medidas importantes que devem ser seguidas pelos motoboys
Em reunião realizada na última semana, motofretistas conversaram com a Polícia Militar a respeito da atuação dos profissionais na cidade. A Tribuna mostrou, em matéria publicada no dia 9 de maio, a realidade das pessoas que passaram a trabalhar em serviços de entrega a partir da pandemia, sem estar em conformidade com os regramentos estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e pelo Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG).
Diante da previsão de aumento nos serviços de entrega, algo na ordem de US$ 6,3 trilhões referentes ao delivery em todo o mundo até o fim do ano, dentro do contexto do Maio Amarelo, é preciso, segundo a Polícia Militar, ampliar a conscientização. O mês é dedicado à conscientização sobre segurança no trânsito. A preocupação maior é a de que esses atores do trânsito, que estão expostos ao risco, entendam a importância de cumprir os procedimentos de segurança, para prevenir acidentes.
De acordo com o tenente Décio Vernay, comandante da 28ª Companhia Tático Móvel, responsável pelo trânsito na área de responsabilidade do 2º Batalhão de Polícia Militar, o primeiro ponto que merece atenção é a leitura e a compreensão da Lei 12.009 de 2009, que regulamenta as atividades de mototáxi e motofrete, além da Resolução do Contran número 356 de 2010, que estabelece os requisitos mínimos de segurança para as duas atividades.
O comandante explica que, desde que o ingresso de pessoas na atividade começou a aumentar, também cresceu o número de fiscalizações por meio de blitze. No entanto, o intuito não é impor sanções, e sim salvar vidas. “Se o profissional pega a letra da lei, vai ver que tudo o que é posto está com o objetivo de guardar a vida das pessoas. Mudanças precisam ocorrer para preservar essas vidas. Muitas vezes, algumas questões que estão previstas em lei não são de conhecimento de quem está nas ruas”, pontua.
Responsável solidário
O tenente Décio Vernay dá exemplos de pontos da lei que costumam ser desconhecidos. “Como o artigo 6º, que diz que o empregador é responsável solidário pelos danos cíveis, no caso da inobservância da lei. Se a pessoa faz entrega por uma aplicativo, por exemplo, o responsável por essa empresa tem, diante do motofretista, as mesmas obrigações que tem com outros profissionais.”
O comandante também explica que se outras categorias precisam de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), como capacetes, luvas e protetores auriculares, os motoboys também devem entender que os itens obrigatórios estão ali para cumprir a função de protegê-los. “Como policial, se vou trabalhar na rua, sou obrigado a usar um colete à prova de balas. Isso é para proteger a minha vida. Porque o motofretista vai colocar um baú que impeça a visão dele? Se estiver fora da especificações, ele não vai conseguir ver o que está acontecendo atrás. Há perigo para o trânsito, mas principalmente para a vida dele. Isso precisa ser observado.”
O tenente Vernay ressalta ainda que outros equipamentos que são obrigatórios, como a antena corta-linhas, o chamado “mata cachorro”, capacete, colete e as faixas retrorefletivas, costumam ser vistos como elementos para fazer os profissionais gastarem. Porém, reforça que, com o uso desses objetos, os profissionais conseguem entender a importância deles. “Cumprir a lei não é importante só para não ser autuado, ou para estar correto e amparado é, principalmente, para a própria proteção. Os motoboys são, inegavelmente, as vidas que estão mais expostas.”
As mudanças que possibilitaram a inclusão de todos esses itens, segundo ele, reforçam a ideia de que a prevenção precisa ser pensada e entendida de forma contínua. “É uma mudança de paradigma. Na década de 1980 o uso do cinto de segurança era muito baixo. Não havia a obrigação do capacete. Quantas vidas foram salvas de lá para cá com a adoção desses equipamentos? Há a cadeirinha para as crianças também, como exemplo. Quantas vidas não foram poupadas?”
Para quem deseja ingressar na atividade, segundo a Resolução 356, é preciso ter mais de 21 anos e estar habilitado na categoria A há, pelo menos, dois anos e ter passado por curso específico de 30 horas/ aula. Em Juiz de Fora, o curso é oferecido por instituições credenciadas no Contran, como o Serviço Nacional de Trânsito/ Serviço Nacional de Aprendizagem do Trânsito (Sest/ Senat). Além disso, o profissional precisa estar com o veículo adequado, com o devido registro no Departamento Nacional de Transito (Detran) e conter todos os equipamentos obrigatórios, conforme as especificações destacadas na resolução, além do uso do capacete e do colete.