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PM é condenado a 15 anos por abuso sexual


Por Daniela Arbex

29/11/2011 às 06h00

O cabo da Polícia Militar, Jorge Humberto Waldor Delego, 46 anos, foi condenado a 15 anos e dois meses de prisão por atentado violento ao pudor. Ele é acusado de ter abusado sexualmente de duas adolescentes entre 2009 e 2010. Na época, uma das vítimas tinha 10 anos de idade e a outra, 11 anos. A sentença foi proferida em 10 de novembro deste ano pela juíza da 1ª Vara Criminal, Rosângela Cunha Fernandes. A magistrada considerou que o acusado "agiu de forma reprovável" e se valeu do fato de ser policial militar para conquistar a confiança de suas vítimas. O advogado do réu, Fabrício Oliveira Guarnieri, afirmou que seu cliente ainda não foi intimado da sentença, mas antecipou que pretende recorrer da pena, que considerou "exagerada", já que, segundo ele, alguns fatos não foram provados. Delego está preso no 2º Batalhão da PM desde dezembro do ano passado, quando a magistrada decretou prisão preventiva. Na ocasião, ele teria coagido testemunhas do inquérito aberto pela delegada de Polícia Civil, Dolores Tambasco, entre elas, uma jovem de 20 anos, com quem teria iniciado relacionamento amoroso quando ela tinha 12 anos. A delegada indiciou o policial por estupro de vulnerável. Além das duas meninas, outras vítimas procuraram a Polícia Civil, em 2010, e atribuíram ao homem, que tem 25 anos de serviço na PM, a prática de atos criminosos.

Sobre a fixação da pena imposta a Delego, a juíza explica no processo, na página 45, ter sido acima do mínimo previsto em lei devido à intensidade do seu dolo, "ele agiu de forma reprovável, pois totalmente ciente da ilicitude de sua conduta, sendo um homem com mais de 40 anos de idade, aproveitou-se de a ofendida estar brincando de se esconder, para atraí-la para sua casa e atacá-la, sendo-lhe exigível conduta diversa. As circunstâncias em que o crime foi praticado também não permitem a imposição da pena no mínimo previsto em lei, pois o acusado valeu-se do fato de ser policial militar, para quem o Estado conferia o poder de proteção da população, e que captara a confiança da vítima e dos seus pais, bem como das pessoas do bairro em que morava", escreveu na sentença.

Convite para assistir filmes

O caso veio à tona, no ano passado, depois que as duas meninas, ambas moradoras da Zona Norte, acusaram o cabo de abuso sexual, usando para atraí-las o convite para assistir filmes e cortar os cabelos delas, quando aproveitava para "passar a mão no corpo das crianças e outras perversões", conforme o inquérito policial. Ao tomarem conhecimento dos fatos, os pais das adolescentes denunciaram o caso à PM e ao Grupo Tático Operacional (GTO) de Família da Polícia Civil. No processo criminal há informações de que vítimas de Delego teriam precisado de acompanhamento psicológico e até tentado suicídio após terem sido alvo de atos libidinosos.

No 27º batalhão, onde o PM está lotado, a polícia apreendeu entre os pertences de Delego cartas de mulheres e até uma calcinha. Em uma das cartas, havia desenhos de patinhos feitos em uma folha ofício no qual a jovem com a qual se relacionava desde que ela tinha 12 anos, pedia ao cabo que lhe desse um filho. O pai da moça, que hoje está com 20 anos, afirmou que o cabo ajudava na manutenção da casa, com doação de cestas básicas e roupas, e que não podia se opor ao namoro por tratar-se de um PM. Em muitas ocasiões, ele teria estado na casa da vítima fardado e armado, o que também provocava constrangimento para a família.

Processo demissionário

A defesa do PM requereu que o réu fosse submetido a exame psiquiátrico, porém não foram constatados sintomas de distúrbios psiquiátricos, não se mostrando cabível a instauração de incidente de sanidade mental. Conforme a assessoria de comunicação do 27º Batalhão da PM, a sindicância administrativa instaurada contra o cabo Delego foi encerrada, em dezembro do ano passado, e seu processo demissionário será entregue nos próximos dias para a 4ª Região da PM, que deverá avaliar a questão de honra pessoal e de decoro da classe. O desligamento da corporação vai ser analisado por um conselho de ética e, posteriormente, será levado ao comando da região, seguindo para o comando geral em Belo Horizonte. Além da via administrativa, o cabo também poderá ser demitido via justiça militar, em função de ter sido condenado a pena superior a dois anos. Em caso de demissão, ele será recambiado para o sistema prisional.