Justiça federal condena ex-professor da UFJF por estelionato
Um professor aposentado da Faculdade de Medicina da UFJF foi condenado a quatro anos de prisão por estelionato após acumular, por mais de 20 anos, um cargo em regime de dedicação exclusiva na universidade ao mesmo tempo em que dava aulas em um cursinho pré-vestibular, onde era inclusive sócio-proprietário. Por lei, a opção pelo regime de dedicação exclusiva impõe ao professor universitário o exercício de 40 horas semanais exclusivamente na instituição a que ele for vinculado, sem a possibilidade de exercer outra atividade remunerada, seja pública ou privada. De acordo com a investigação do Ministério Público Federal (MPF), o docente acumulou os dois cargos entre 1987 e 2009. A pena de prisão, fixada pela juíza da 3ª Vara Federal Sílvia Elena Petry Wieser, foi convertida em prestação de serviços comunitários por uma hora por dia de condenação, além de multa de R$ 5 mil, destinada a uma instituição de caridade. Diante do caso, o Tribunal de Contas da União (TCU) recomendou à UFJF a adoção de providências para coibir a prática de atividades incompatíveis com o regime de dedicação exclusiva por parte de seus professores. As medidas a serem adotadas deverão ser informadas no próximo relatório de gestão da unidade, que é apresentado anualmente ao TCU.
As investigações do MPF apontaram que o professor citado nas denúncias chegou a promover alterações no contrato social de sua empresa, excluindo-o formalmente do quadro societário, embora continuasse a exercer as mesmas atividades. Na sentença condenatória, a juíza conclui que "o réu auferiu vantagem indevida em prejuízo da UFJF durante todo o período em que atuou sob o regime de dedicação exclusiva (outubro de 1987 a março de 2009), visto que simulou seu afastamento da gerência do curso (…), mas jamais deixou de exercer a administração daquela empresa".
O TCU já havia determinado ao professor a restituição das verbas recebidas indevidamente entre 2002 e 2003, quando o docente tornou-se único sócio do cursinho pré-vestibular. Na nova condenação, embora a juíza Sílvia Elena reconheça a prática do crime por mais de 20 anos, ela determinou o ressarcimento apenas entre os anos de 2000 e 2006, "haja vista que somente foram dadas ao processo provas da prática de atividades privadas e incompatíveis do réu até setembro de 2006. (…) Além disso, encontram-se prescritos os delitos praticados antes de setembro de 2000".
Em janeiro deste ano, o MPF ajuizou ação de improbidade administrativa por enriquecimento ilícito. O órgão de fiscalização pede o ressarcimento ao Erário, o pagamento de multa, a perda ou suspensão dos direitos políticos do docente e a impossibilidade de contratar com o Poder Público ou de receber incentivos fiscais ou creditícios em prazo a ser determinado na sentença. Os valores devidos não foram divulgados. A Tribuna tentou contato com o professor, mas não conseguiu localizá-lo.
Em nota, a UFJF informou que tomou ciência da decisão do TCU a respeito do processo, "do qual a instituição não se integrou como parte formalmente". A instituição garante ainda que "continuará aplicando normalmente todas as regras vigentes sobre os regimes de trabalho para professores: os de 20 horas semanais ou os de dedicação exclusiva, como regimes preferenciais; e os de 40 horas em situações excepcionais, conforme previsto na legislação, que vem sendo aplicada na instituição há cerca de 30 anos". Por fim, a UFJF salienta que "o TCU, em todo processo por ele julgado, além das eventuais sanções aplicadas, também faz recomendações às instituições, com função pedagógica, o que é uma das missões do Tribunal".








