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Justiça determina que Município compense horas escolares referentes a fevereiro

Ministério Público ajuizou Ação Civil Pública alegando que ensino presencial era obrigatório em 2022


Por Tribuna

28/06/2022 às 19h10- Atualizada 28/06/2022 às 21h19

Juiz de Fora deverá compensar as horas escolares referentes ao período de 1º a 13 de fevereiro de 2022. A decisão é do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), atendendo a pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), que ajuizou Ação Civil Pública para obrigar o município a reorganizar seu calendário escolar, visando compensar as horas perdidas, alegando que naquele período, o Município adotou o modelo de ensino remoto sem que houvesse norma legal para amparar a medida. A liminar foi concedida pelo TJMG e divulgada nesta terça-feira (28).

De acordo com o MPMG, antes de ajuizar a ação, a Promotoria de Justiça de Defesa da Educação de Juiz de Fora expediu recomendação à Secretaria Municipal de Educação orientando a pasta a cumprir a carga horária escolar mínima exigida pela Lei de Diretrizes e Bases do ensino nacional, uma vez que o período de aula remota, de 1º a 13 de fevereiro, não poderia mais ser computado nessa somatória.

A promotora de justiça Samyra Namen afirmou, por meio da assessoria do MPMG, que a Lei Federal estabeleceu normas excepcionais durante o estado de calamidade pública decorrente da pandemia. No entanto, tal lei foi alterada em outubro de 2021, vigorando apenas até o final daquele ano. Com isso, não haveria mais norma legal para amparar o ensino remoto, o que obrigava a rede de ensino a adotar novamente as aulas presenciais, de acordo com ela.

O juiz que concedeu a liminar, Ricardo Rodrigues de Lima, afirmou que a inexistência de previsão legal para o ensino remoto ou híbrido em 2022 tornou o ensino presencial regra. “O regime remoto de aulas, embora necessário em determinado momento de enfrentamento à disseminação do coronavírus, gerou, após longos meses, desvinculação entre escola, aluno, família e sociedade”, afirmou.

Ainda segundo ele, “não se pode ignorar os inúmeros prejuízos ao processo de aprendizagem e desenvolvimento que a ausência de aulas presenciais também impõe, além de grande insegurança nutricional e alimentar que expõe, de forma crescente, crianças e adolescentes a toda sorte de violências”.

À Tribuna, a Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) informou que não irá se manifestar.