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Cadastro para vagas em creches de Juiz de Fora começa em novembro

Vagas são destinadas a crianças de 4 meses a 3 anos


Por Rafaela Lima

27/10/2026 às 18h56

A Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) abre, entre os dias 9 e 27 de novembro, o cadastro para vagas em creches parceiras da rede municipal para o ano letivo de 2027. O procedimento é destinado a crianças de 4 meses a 3 anos, nascidas entre 1º de abril de 2023 e 27 de novembro de 2026.

O cadastro será realizado presencialmente na Universidade Salgado de Oliveira (Universo), localizada na Avenida dos Andradas, 731, no Bairro Morro da Glória. O atendimento será feito por distribuição de senhas, com limite de 200 famílias por dia.

Pela manhã, serão distribuídas até 100 senhas, das 8h às 11h. À tarde, o limite será de outras 100 famílias, das 13h30 às 16h30. Caso a procura ultrapasse a capacidade de atendimento, os responsáveis receberão uma senha com data e horário agendados para realizar a inscrição. Crianças que já estão matriculadas nas creches parceiras não precisam fazer um novo cadastro.

Documentos necessários

Os responsáveis devem apresentar original e cópia da certidão de nascimento ou da Carteira de Identidade Nacional (CIN) da criança. Os demais documentos exigidos são apresentados no original:

  • Comprovante de residência, preferencialmente conta de luz emitida nos últimos quatro meses;
  • Certidão de nascimento de todas as crianças e adolescentes de até 17 anos que moram na casa;
  • Documento de identidade dos pais ou responsáveis;
  • Carteira de Trabalho de todos os moradores maiores de 18 anos;
  • Comprovante de renda atualizado, dos últimos quatro meses, de todas as pessoas que trabalham na residência;
  • Demonstrativo de Crédito de Benefício, para quem recebe aposentadoria, LOAS/BPC ou outro benefício;
  • Comprovante de inscrição no Cadastro Único atualizado nos últimos 24 meses, para famílias inscritas;
  • Laudo médico com o número do CID, para crianças com deficiência ou neoplasia;
  • Laudo médico com o nome do cuidador, quando houver dependente por doença;
  • Declaração de matrícula de irmãos que já frequentam creches parceiras;
  • Cópia da decisão judicial que concede medida protetiva de urgência, no caso de crianças dependentes de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar;
  • E-mail pessoal para confirmação do cadastro.

Para trabalhadores autônomos, a comprovação de renda deve ser feita por meio de contracheque ou declaração preenchida pelo familiar e entregue no momento da inscrição. A Prefeitura também aceitará documentos digitais pelo aplicativo Gov.br.

A classificação das famílias seguirá os critérios previstos no edital, com base na documentação apresentada.

*Estagiária sob a orientação do editora Mariana Floriano