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Sem Casa do Albergado, condenados estão livres


Por Renata Brum

27/04/2012 às 06h00

Quase 500 condenados que deveriam estar em regime aberto no município estão totalmente livres, 24 horas por dia, dormindo em casa e sem monitoramento diário desde dezembro. Entre eles, estão presos considerados de alta periculosidade, que cumpriam pena por tráfico de drogas ou tinham ligações com facções criminosas. Pela lei de Execução Penal, o detento que está neste tipo de regime teria que dormir e passar os fins de semana em uma casa de albergado, entretanto, não é isso que vem acontecendo na cidade. Por falta de vagas e de estrutura, a Casa do Albergado José Alencar Rogêdo, que funcionava próximo ao Terreirão do Samba, foi extinta no final do ano passado, e todos os condenados colocados em prisão domiciliar. A decisão foi tomada pela Secretaria de Estado de Defesa Social (Seds), em conjunto com a Vara de Execuções Criminais do município. Sem fiscalização por parte do Estado ou da Justiça, muitos acabam regressando ao mundo do crime, representando novas ameaças à sociedade. Coincidentemente ou não, o fato é que, após a decisão, Juiz de Fora passou a assistir a uma elevação da criminalidade. Somente de janeiro à última quarta-feira, 26 mortes violentas foram registrados na cidade, isso sem contar as tentativas de assassinatos e casos de roubos com agressão.

Uma das vítimas, uma idosa de 78 anos, foi morta dentro de casa, no Bairro São Pedro, Cidade Alta, por dois jovens, de 18 e 22 anos, que roubaram R$ 100 e bijuterias. O crime bárbaro chocou a sociedade, que organiza para amanhã um ato público, e expõe a fragilidade do sistema que coloca nas ruas sentenciados sem acompanhamento. Pelo levantamento da Seds e confirmação da Vara de Execução Criminal, o suspeito de 22 anos estava em regime aberto e prisão domiciliar desde 1º de março. Quarenta e nove dias depois, foi preso, retornando ao sistema prisional pelo latrocínio da idosa.

Outras ocorrências recentes confirmam a volta à criminalidade de condenados que são beneficiados com progressão de regime. No ano passado, a Polícia Civil identificou o suspeito de um furto e dois roubos ocorridos na região central. O homem de 40 anos estava em regime aberto. "A atual situação colabora para aumentar a criminalidade e a sensação de impunidade. Esses presos eram para ser fiscalizados, mas, por falta de recursos humanos e materiais, isso não acontece. Eles ficam livres, saem da cidade, fazem o que querem", relata o delegado da Polícia Civil, Rodolfo Rolli, responsável pela prisão do suspeito dos roubos no Centro.

Além do retorno ao mundo do crime, muitos dos que são colocados em regimes menos restritivos conseguem fugir. Segundo levantamento da Seds, atualmente, 49 presos do regime aberto são considerados foragidos, ou seja, quase 10%. Os detentos do semiaberto, aqueles que ficam em unidades prisionais fechadas, mas que têm licença da Justiça para trabalhar ou estudar durante o dia, acabam, com frequência, envolvendo-se em novas ocorrências ou fugindo. Na quinta-feira da Semana Santa, dia 5 de abril, um detento que cumpria pena em regime semiaberto na Penitenciária José Edson Cavalieri fugiu, durante os trabalhos de capina no Parque da Lajinha, na Zona Sul.

Mesmo tendo conhecimento dessa realidade, o juiz da Vara de Execuções, Amaury de Lima e Souza, é enfático e diz que a medida foi tomada para garantir Justiça. "Em Juiz de Fora, temos entre 400 a 500 presos no regime aberto e só tínhamos 90 vagas na casa. Ou seja, 90 tinham que se recolher e os outros tinham a prisão domiciliar, o que não estava sendo justo. Com a portaria, colocamos todos no mesmo patamar, com prisão domiciliar", justificou-se, completando: "Temos 30 juízes aqui. Vinte e nove devem se preocupar com a sociedade, mas eu tenho que me preocupar com o preso, com a execução da pena. Não me importa se é ladrão de galinha ou tem ligação com o tráfico, se ele tem o direito assegurado pela lei de ter a progressão de regime, tenho que fazer valer esse direito. Como cidadão, acho um absurdo, mas tenho que dar o exemplo de Justiça."

 

Juiz diz que rotina não foi alterada

O juiz da Vara de Execuções Criminais, Amaury de Lima e Souza, defende que a medida de deixar livres os condenados em regime aberto não traz reflexo significativo para o aumento das ocorrências. "Um exemplo é que as leis estão cada vez mais rígidas e, mesmo assim, a criminalidade não para de crescer, e nem vai."

O problema da reincidência é ressaltado pelo delegado da Polícia Civil Rodolfo Rolli. "Se traficavam antes, quando voltarem para rua, a maioria volta a traficar. Isso ocorre não apenas com os presos de regime aberto. Até nas saídas temporárias, muitos se envolvem em ocorrências. Solicitamos, na última reunião do Igesp (Integração da Gestão em Segurança Pública), que as unidades prisionais nos oficiem sempre sobre a saída dos presos, pelo menos daqueles considerados mais perigosos. Muitas vezes, só ficamos sabendo que estão nas ruas quando voltam presos em flagrante", explica Rolli, citando o homicídio ocorrido em 1º de fevereiro, quando um detento de 44 anos foi alvejado ao deixar a penitenciária, beneficiado com a saída temporária. O crime, já apurado, foi cometido a mando de outro detento.

Para o magistrado, o fechamento da Casa do Albergado não mudou a rotina de fiscalização sobre os detentos. "Antes eles ficavam no máximo cinco minutos na Casa do Albergado. Era só o tempo de fazer a assinatura, e, no restante das 24 horas, ficavam desacompanhados. Não mudou nada. Se vão uma vez ao mês ou cinco minutos por dia, não faz diferença. O regime aberto não funcionava. Com a estrutura que a casa tinha, não dava direito ao trabalho, nem à educação, não havia acompanhamento psicológico e de saúde. Com os recursos escassos, a fiscalização que acontecia era por amostragem. Eventualmente um oficial de Justiça ia até a casa ou ao local de trabalho declarado pelo preso, mas era feito a conta-gotas, e isso não é fiscalização que se preze."

Para o juiz, nem mesmo as tornozeleiras eletrônicas, que chegaram a ser testadas em 15 presos do regime aberto no Rio Grande do Sul, pela Superintendência dos Serviços Penitenciários (Susepe), resolveria o problema. "Não funciona, porque acabam quebrando ou dando um jeito de se livrarem delas." A cada minuto, a tornozeleira emite um sinal semelhante aos usados em celulares e aparelhos de radiofrequência, identificando a posição do portador e facilitando a detecção de eventuais tentativas de fuga.

 

Medida adotada fere a legislação

A medida que colocou os presos do regime aberto em prisão domiciliar vai contra o que prega o artigo 117 da Lei de Execuções Penais, que diz que "somente se admitirá o recolhimento do beneficiário de regime aberto em residência particular quando se tratar de condenado maior de 70 anos, estiver acometido de doença grave ou se a condenada for gestante ou com filho menor ou deficiente físico ou mental".

Para o presidente da 4ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Wagner Parrot, a análise inicial é de que a medida fere a legislação. "Analisando a grosso modo, suprimiram uma etapa de pena. Não fomos sequer consultados sobre essa decisão. Ficamos sabendo da medida, informalmente, em uma conversa com o juiz. A grande questão é que, em vez de melhorarem a estrutura, colocam todos na rua. Isso é resultado das instalações que são acanhadas para o tamanho de Juiz de Fora e região. Parece que a solução encontrada foi extinguir o regime aberto."

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em relatório sobre o mutirão carcerário, realizado em 2010, em Minas Gerais, expôs que, em muitos municípios, a inexistência de local próprio para cumprimento de pena em regime aberto é a alegação para a concessão de prisão domiciliar.

A informação fornecida pela Seds confirma a percepção do CNJ. "Nas unidades prisionais de Juiz de Fora, não há mais presos do regime aberto. Os que recebem essa progressão de regime são encaminhados pela Justiça para prisão domiciliar. Em janeiro deste ano, a Casa do Albergado José de Alencar Rogêdo passou a servir de anexo da Penitenciária José Edson Cavalieri e, hoje, destina-se aos presos do regime semiaberto", informou a secretaria.

A medida foi necessária por causa do problema da falta de vagas no semiaberto. Atualmente, conforme a Seds, já são 325 detentos neste tipo de regime no município.

 

Encaminhamento para projetos

Com o fechamento da Casa do Albergado, os detentos do regime aberto estão sendo encaminhados para o projeto "Construindo a liberdade", do Núcleo de Prevenção à Criminalidade, onde passam por acolhimento, participam de grupos reflexivos e, posteriormente, apresentam-se uma vez ao mês. O núcleo, que funciona desde 2005, integra o programa Central de Acompanhamento de Penas e Medidas Alternativas (Ceapa) e o Programa de Reintegração Social dos Egressos do Sistema Prisional (Presp).

Gestora social da unidade em Juiz de Fora, Arine Caçador defende a nova proposta. "Com a Casa do Albergado, eles precisavam se deslocar diariamente para a assinatura, mas isso, muitas vezes, dificultava, até mesmo, a reinserção do preso na sociedade, já que atrapalhava o vínculo empregatício. Tinha que sair muito cedo de casa e, muitas vezes, sem dinheiro para passagem, causando grande impacto para a vida dele. Com isso, muitas vezes, não conseguiam cumprir a condicionalidade do regime aberto e regrediam. Além disso, a casa não tinha estrutura e capacidade para atender mais de 400 presos. Percebemos essa situação e propusemos um projeto piloto, o "Construindo a liberdade". Hoje, com este formato, estamos alcançando 82% de regularidade do regime aberto."

Conforme Arine, no projeto, eles têm acompanhamento multidisciplinar e são encaminhados para serviços de saúde, educação, entre outros. "Antes chegavam aqui desassistidos, sem documentação, sem oportunidades, e, isso sim, os fazia reincidir."