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TRE concede direito de resposta a Bruno


Por Tribuna

26/10/2012 às 18h23

A disputa pela Prefeitura de Juiz de Fora teve novos capítulos na Justiça Eleitoral. Na tarde de ontem (22), o juiz José Armando Pinheiro da Silveira julgou procedente o pedido de  direito de resposta para o candidato Bruno Siqueira (PMDB) no programa da concorrente Margarida Salomão (PT). Segundo avaliação do magistrado, as veiculações dos dias 18 e 19 deste mês foram consideradas inverídicas, difamatórias e injuriosas. No decorrer do programa da petista, foi transmitida a informação de que a candidata teria o apoio de todos os ministros do Governo federal. Além disso,  o senador Aécio Neves (PSDB), que manifestou apoio ao peemedebista, foi citado como difusor de falsas promessas.

No último domingo (21), a propaganda gratuita da candidata Margarida Salomão (PT) no rádio foi reduzida por determinação do Tribunal Regional Eleitoral (TRE). O programa, que teria duração de dez minutos, pôde apresentar apenas a abertura, sendo procedida por uma mensagem de seis minutos da Justiça Eleitoral. Para a equipe jurídica do candidato Bruno Siqueira (PMDB), da coligação "Juiz de Fora não quer mais esperar", as afirmações do presidente nacional do PT, Rui Falcão, eram inverdades e consideradas injuriosas. A Justiça concedeu a liminar suspendendo a veiculação da propaganda e das inserções que apresentavam o conteúdo.