Letreiros irregulares devem ser retirados

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Adicionar Tribuna de MinasLetreiros instalados em desconformidade com as regras estabelecidas pela Prefeitura nos imóveis tombados da cidade terão fiscalização e cobrança reforçadas. É o que garante o titular da Secretaria de Atividades Urbanas (SAU), Basileu Tavares, após recomendação do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) de retirada dos equipamentos irregulares. O documento foi expedido na terça-feira (25), sendo encaminhado para o Executivo e para os responsáveis por imóveis e empreendimentos comerciais localizados no Centro, que têm até 60 dias para retirar todas as publicidades e toldos que infrinjam as regras estabelecidas no Decreto Municipal 8.637/2005.
Segundo Basileu, a pasta ainda não foi oficialmente comunicada. Ele afirma, no entanto, que a fiscalização é feita de forma constante. Em parceria com a Funalfa, notificamos e multamos aqueles que agem de forma irregular. Vamos analisar as recomendações do Ministério Público e intensificar essa fiscalização, cobrando dos proprietários a adequação às normas. A informação é ratificada pelo superintendente da Funalfa, Toninho Dutra. Essa tem sido uma preocupação nossa, sendo que diversos letreiros já foram retirados, e a remoção de outros está em negociação. Há resistência, mas atualmente são poucos locais que insistem no descumprimento da regra. Agora, vamos agir com ainda mais rigor.
O decreto proíbe a colocação de qualquer tipo de engenho de divulgação que encubra total ou parcialmente os elementos decorativos e vãos das fachadas dos imóveis tombados, e que impeçam ou reduzam sua visibilidade. A medida é válida para o perímetro definido como Núcleo Histórico Urbano, que compreende imóveis localizados em ruas centrais.
O Ministério Público alega que, em vistoria realizada por técnicos da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Cultural e Turístico de Minas Gerais, foi constatado que, apesar de já ter vencido prazo previsto pelo decreto para retirada dos letreiros, a regra continua sendo ignorada na cidade. O órgão solicita que, passados os 60 dias dados para a adequação, o Executivo imponha as sanções administrativas cabíveis contra os responsáveis.









