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Por Tribuna

25/12/2011 às 07h00

Consumidor

Meu filho ainda vai à escola até o fim do mês por causa da reposição de aulas, resultado da greve dos professores. Ele usa a van como meio de transporte. Eu paguei o serviço no mês de dezembro, mas o responsável disse que o trabalho dele só ia até o dia 16. E agora tenho que me desdobrar, mesmo estando com o transporte pago. Não consigo reverter essa situação? Não há uma exceção nesses casos?

A leitora não quis se identificar – por telefone

O contrato que foi feito entre a consumidora e o transportador é que vai dizer até onde vai o direito de ela pleitear a continuidade do serviço ou não. Se no contrato for estipulado que o serviço será prestado durante todo o ano letivo, o serviço deve ser continuado, pois quem define o calendário escolar é a Secretaria de Ensino e, não o transportador. Porém, se no contrato houver a estipulação da prestação de serviços até uma data predeterminada, o consumidor não faz jus à continuidade do mesmo, pois já sabia que seu término já estava previsto. Mas, em casos como este, nada melhor do que usar o bom senso. Se vários consumidores conjuntamente requerem a continuidade ao transportador, não será difícil chegar a um acordo entre as partes.

Eduardo Schröder – Superintendente do Procon/JF