A lei que garante o direito de prioridade de matrícula para irmãos na mesma escola da rede municipal de educação de Juiz de Fora foi sancionada pela prefeita Margarida Salomão e publicada nesta quarta-feira (25) no Atos do Governo. O texto, de autoria do vereador Sargento Mello Casal, determina que a medida depende da existência, na instituição, de turmas nos níveis educacionais pretendidos pelos irmãos.
A proposta inclui os estudantes que possuam os mesmos representantes legais em razão de guarda, tutela ou processo de adoção em andamento. Para ter certeza que esse direito será assegurado, o Município deverá observar o cumprimento dos procedimentos e prazos estabelecidos para os processos de matrículas e de rematrículas.
“É assegurado aos irmãos a preferência de matrícula na unidade escolar mais próxima de sua residência. Parágrafo único. Caso a unidade escolar mais próxima de sua residência não disponha de turmas no mesmo nível educacional pretendido para os irmãos, fica-lhes assegurada a preferência de matrícula em unidades escolares com a menor distância possível entre elas”, discorre a norma.
Ainda de acordo com o texto, a lei entra em vigor em 2024.
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