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Marcha pela ética na política


Por Marco Aurélio Lyrio Reis

25/10/2012 às 17h52

No próximo dia 7 de setembro, cinco anos se completarão do início da caminhada de cidadania que foi a marcha do Movimento Tiradentes dirigida à luta

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contra a corrupção política, buscando sensibilizar todos os que entendem estar o direito a serviço da ética e entendem, mais, que os princípios constitucionais existem para a garantia dos direitos dos homens íntegros e não para acobertar imunidades, impunidades e corrupção. Naquele momento, 33% dos membros do Congresso Nacional estavam envolvidos com a Justiça criminal e tribunais de contas. Um parlamentar em cada três estava prestando contas  à Justiça. Era como se Juiz de Fora, com 600 mil habitantes, tivesse 200 mil delinquentes. Contribuíam para o quadro caótico a morosidade e a impunidade, emanadas do Supremo Tribunal Federal (STF), somadas à Lei das Inelegibilidades, pela sua ineficácia apelidada de Lei do Deboche. A ideia de uma lei de iniciativa popular visando à higienização do cenário político iria ser bombardeada  violentamente. Os que usufruíam vantagens iriam resistir e mencionar direitos e garantias constitucionais, como o princípio da presunção de inocência, confundindo os universos  do direito. Afinal, voz corrente proclamava ser o Congresso melhor do que o céu, porque, para chegar a ele, não era preciso morrer. Ferreira Filho, constitucionalista, professor da USP, considerava a iniciativa popular, pelas dificuldades de viabilização, um instituto meramente decorativo. Entretanto, todas as dificuldades foram superadas e hoje a Lei da Ficha Limpa, pela força da mobilização popular e com o trabalho do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), é uma vitória de todos nós. Sancionada em 2010, teve a constitucionalidade reconhecida pelo STF em 2012. Não pôde impedir, em 2011, a posse da Comissão de Ética do Senado, com 53,33% de seus integrantes perseguidos pela Justiça criminal.  Suas consequências saneadoras, entretanto, que já serão sentidas na disputa eleitoral deste ano, extravasaram do direito eleitoral para produzir benéficos efeitos também nos mais diversos setores da vida pública nacional. Assim é que no, Estado de São Paulo, nenhum  ficha suja poderá assumir qualquer cargo nos Três Poderes, assim como também no Ministério Público e na Defensoria Pública e nas universidades e no Tribunal de Contas do Estado (TCE). As Constituições estaduais do AM, AP, DF, ES, MG, MT, MS, PE, PI, PR, SC e RJ foram alteradas para adequar-se à Ficha Limpa. Nenhum ficha suja será admitido em cargos de confiança na administração pública no âmbito do Executivo federal, em qualquer escalão. Também é reflexo da Ficha Limpa o julgamento do mensalão, com 38 réus de colarinho-branco sendo julgados no inacreditável prazo de sete anos? Só mesmo por obra da Lei da Ficha Limpa, "uma das mais belas novidades transformadoras deste país!" como a definiu o ministro Carlos Ayres Britto, presidente do STF.