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PJF prorroga prazo para troca da frota de ônibus

Veículos que atingiram a idade limite de dez anos em 1º de setembro terão três meses para serem substituídos


Por Tribuna

25/09/2021 às 14h33

A Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) autorizou a prorrogação do prazo para a troca da frota de transporte coletivo urbano. De acordo com o decreto nº 14.781, assinado pela prefeita Margarida Salomão (PT) e publicado no Atos do Governo deste sábado (25), 98 ônibus que atingiram a idade limite de dez anos em 1º de setembro poderão circular pelos próximos três meses antes de serem substituídos. A publicação afirma que a autorização foi dada “para fins de isenção dos encargos de tarifação” e tem amparo nos decretos nº 7.949 /2003 e 14.078/2020.

A obrigatoriedade de que os veículos em circulação tenham até dez anos de fabricação foi estabelecida pelo edital de licitação de n° 005/2014. O item 14.4, inciso XXVII do documento, determina como responsabilidade da concessionária manter a idade média da frota de cinco anos, não sendo admitido o uso de carros com mais de dez anos.

No entanto, em julho, a Tribuna publicou reportagem sobre flagrantes de carros com idade superior, o que mostrava a não conformidade com o disposto no edital. Na ocasião, a Secretaria de Mobilidade Urbana (SMU) da PJF e a Associação Profissional das Empresas de Transportes de Passageiros de Juiz de Fora (Astransp) informaram que a situação seria apurada pelo Comitê Gestor do Transporte Coletivo.