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Recurso de Bejani (PSL) é indeferido pela Justiça Eleitoral


Por Ricardo Miranda

25/07/2012 às 18h10

O ex-prefeito Alberto Bejani (PSL) teve seu pedido de registro de candidatura a vereador indeferido pelo juiz Mauro Francisco Pitelli, da 152ª Zona Eleitoral. A renúncia ao mandato de prefeito em 2008, às vésperas da abertura de processo de cassação pela Câmara Municipal, foi considerado pelo magistrado como infração à Lei da Ficha Limpa, com pena de oito anos de inelegibilidade. A defesa do ex-prefeito vai apresentar recurso amanhã junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE), para tentar reverter a decisão. Para o advogado José Roberto Fabre, a situação do seu cliente "é muito tranquila" e deve ser revertida. "O juiz usou como base em sua sentença matérias de jornais que refletem aquele momento. Não há documentos comprovando a aprovação do relatório favorável à cassação."Enquanto não for esgotado todos os recursos, Bejani segue como candidato. Ele afirma que vai recorrer até ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Na sua decisão proferida ontem, o magistrado acatou em parte a impugnação feita pelo Ministério Público e pelo vereadores e candidatos à reeleição do PMDB Francisco Canalli, José Sóter Figueirôa e Júlio Gasparette. Além da questão da renúncia do ex-prefeito em 2008, que foi o motivo do indeferimento do registro de candidatura, o parecer do Tribunal de Contas do Estado (TCE) pela rejeição das contas da Prefeitura no ano de 2007, durante a gestão Alberto Bejani (2005-2008), também foi usado como justificativa para os pedidos de impugnação. Os mesmo argumentos apareceram ainda na notícia de inelegibilidade apresentada por um grupo de cerca de 40 cidadãos. No último caso, o juiz Mauro Pitelli entendeu que, por haver ainda possibilidade de recurso dentro do TCE e os vereadores não terem julgado as contas, era impossível falar em inelegibilidade.

No caso da renúncia, o argumento da defesa é de que o relatório favorável à cassação não foi aprovado em plenário. O próprio Bejani alega também que renunciou para dar governabilidade ao município, uma vez que se encontrava preso em decorrência das investigações da Operação Pasárgada, da Polícia Federal. O magistrado, em sua argumentação, valeu-se de várias reportagens da Tribuna noticiando a cassação iminente poucos dias antes da renúncia. "Forçoso concluir que não há qualquer dúvida de que a renúncia teve como móvel evitar a instauração do processo de cassação, que certamente, de acordo com as notícias e afirmações dos parlamentares, seria decidido no mesmo dia em que foi apresentado o pedido de renúncia." Quanto ao fato de Bejani ter deixado a Prefeitura em 2008 e a Lei da Ficha Limpa ter sido aprovada apenas em 2010, o que poderia infringir a máxima de que a lei não pode retroagir, o magistrado se valeu do entendimento da ministra do STF, Rosa Weber, para quem a questão não pode ser vista sob o ângulo "penalista" dos direitos, já que inelegibilidade não é pena.

Além de Bejani, os candidatos a vereador Marcelo Barros (PRP) e Adriana Carneiro (PRP) também tiveram seus pedidos de registro indeferidos. Em ambos os casos, o problema foi relacionado à inexistência de órgão partidário local. Outros dez concorrentes à Câmara Municipal foram impugnados, sendo que nove conseguiram seguir na disputa. Resta em aberto apenas o caso do ex-vereador Vicente de Paula Oliveira (Vicentão-PTB). O candidato a prefeito, Marcos Aurélio Paschoalin (PRP), também foi impugnado, mas deve apresentar recurso.