PJF restringirá restaurantes, lanchonetes, padarias e templos religiosos

Medidas valem a partir da próxima segunda-feira, após crescimento de 166% dos casos confirmados de Covid-19 entre os dias 14 e 20 de junho


Por Gabriel Ferreira Borges

25/06/2020 às 21h36

O prefeito Antônio Almas (PSDB) editará, nos próximos dias, novo decreto a fim de restringir o funcionamento de lanchonetes, padarias e restaurantes, bem como suspender novamente a realização de celebrações religiosas em Juiz de Fora. Em reunião extraordinária realizada nesta quinta-feira (25), o Comitê de Prevenção e Enfrentamento ao Coronavírus (Covid-19) deliberou novas intervenções a serem realizadas pelo Executivo após crescimento de 166% dos casos confirmados de Covid-19 na cidade entre os dias 14 e 20 de junho. As medidas entrarão em vigor na próxima segunda-feira (29).

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O prefeito Antônio Almas (PSDB) voltou a se reunir, nesta quinta (25), em reunião extraordinária, com os demais integrantes do Comitê de Prevenção e Enfrentamento ao Coronavírus (Covid-19) (Foto: PJF/Divulgação)

Os restaurantes passarão a funcionar em dias úteis somente das 11h às 15h. Em sábados, domingos e feriados, as vendas acontecerão apenas por entrega, ou, então, retirada no balcão. As lanchonetes e padarias, por sua vez, estarão proibidas de colocar mesas e cadeiras nas calçadas. A venda de bebidas alcoólicas por estes estabelecimentos continuará permitida, desde que apenas para consumo domiciliar. Conforme o Decreto 13.975/2020, o funcionamento de bares continuará vedado. Autorizadas pelo mesmo dispositivo, as celebrações religiosas com até 30 pessoas serão novamente proibidas. As missas, os cultos e as reuniões serão permitidas apenas de forma remota.

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Na esteira do empenho da Polícia Militar na fiscalização do uso obrigatório de máscaras, bem como na dispersão de aglomerações, a corporação será interpelada para intensificar o patrulhamento no Centro e no Bairro Benfica. Conforme dados da Secretaria de Saúde desta quarta, o Centro já registrou 102 casos de Covid-19. Benfica, por sua vez, 18.

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