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Transferência de escola


Por Tribuna

24/10/2014 às 07h00

Filhos de mulheres vítimas de violência doméstica agora têm direito à transferência de matrícula entre as escolas da rede municipal em Juiz de Fora. O benefício é garantido pela lei 13.039, sancionada, na última quarta-feira, pelo prefeito Bruno Siqueira.

A lei, de autoria do vereador Isauro Calais (PMN), configura como violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano material ou patrimonial no âmbito da unidade doméstica, da família e em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independe de morarem juntos.

O texto entende como unidade doméstica o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive os agregados esporadicamente. Já o âmbito familiar é visto como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa. O documento necessário para a concessão do Direito de Transferência será a cópia do boletim de ocorrência, que formaliza na denúncia de violência doméstica e familiar.