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UFJF recebe 104 novas denúncias de fraude no sistema de cotas

ufjf by fernando priamo
Segundo a Universidade, das 104 novas comunicações de possíveis fraudes, 56 seguem sendo avaliadas; outras 48 não se confirmaram (Foto: Fernando Priamo)
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Três estudantes da Faculdade de Medicina da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF) envolvidos em processos administrativos instaurados pela instituição em 2018, por suspeita de fraude no sistema de cotas raciais, foram reintegrados ao curso este mês, por meio de liminares da Justiça Federal. A informação foi divulgada pelo advogado Caio Tirapani e confirmada pela universidade. Segundo ele, todos haviam sido afastados em meados de agosto deste ano, sendo que dois dos alunos tiveram suas matrículas anuladas às vésperas de se formarem. No entanto, graças à ordem provisória, voltaram a cursar a graduação. Um quarto discente também foi impedido de continuar o mesmo bacharelado e ainda aguarda decisão judicial.

Os quatro estudantes de Medicina que chegaram a ter os vínculos rompidos integram o grupo de 17 casos acolhidos e encaminhados à Reitoria para abertura de procedimentos em julho do ano passado, após a universidade receber, até aquela época, 92 denúncias do tipo, por meio da Ouvidoria Geral da instituição. “A grande maioria (75) foi descartada na primeira análise porque os procedimentos indicaram que as denúncias eram infundadas.” Posteriormente à primeira leva, a UFJF obteve mais 104 novas comunicações de possíveis fraudes no sistema de cotas, que estão em etapas diversas de apuração. Dessas, 48 não se confirmaram e já foram arquivadas, enquanto as outras 56 prosseguem sendo avaliadas.

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Sobre os 17 processos administrativos instaurados em 2018, a instituição pública informou que, por enquanto, cinco deles tiveram parecer da comissão acatando a denúncia de fraude. “Foram canceladas as matrículas destas cinco pessoas. Os demais processos seguem em análise. Só por este quantitativo, já se pode apreender o quanto a UFJF tem sido cuidadosa em seus processos de verificação.” Ainda conforme a universidade, dos cinco estudantes afetados pela medida institucional, quatro recorreram da decisão do reitor, sendo os procedimentos encaminhados ao Conselho Superior (Consu) da UFJF, que deverá se pronunciar. “Quatro deles, em concomitância, também encaminharam judicialmente a questão. Os juízes emitiram liminar, orientando para o restabelecimento da matrícula, até que ocorra o julgamento do mérito.”

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O advogado Caio contou que seu escritório acionou a Justiça em agosto, “com o objetivo de demonstrar a ilegalidade da conduta da UFJF e restabelecer as matrículas dos alunos, tendo sido acatados os argumentos apresentados. Dessa forma, os estudantes vão concluir a sua graduação”, aponta a defesa, se referindo à decisão propícia a três dos quatro estudantes de Medicina, já que um ainda aguarda decisão judicial. “São ações individuais, porque cada um tem sua própria situação. Mas três já tiveram resultado favorável este mês e foram reintegrados ao curso.”

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Advogado questiona método de avaliação da UFJF

O advogado Caio Tirapani questiona o método empregado pela UFJF, que estaria julgando casos de alunos antigos, que entraram na universidade apenas com a exigência de autodeclaração de raça, mas teriam sido avaliados posteriormente mediante três novos quesitos: fenótipo, quando é verificada a autodeclaração do estudante como preto, pardo ou indígena; descendência direta, referente à análise se possui laço sanguíneo direto com pessoas pretas, pardas ou indígenas; pertencimento racial e relato de experiência de discriminação racial, ou seja, se sofreu algum tipo de preconceito pelo seu fenótipo. “Após pedido de liminar, a Justiça Federal de Juiz de Fora determinou que a matrícula dos alunos fosse restabelecida, frente à notória ilegalidade da aplicação retroativa de critérios criados de forma arbitrária. Foi comprovado que os estudantes não cometeram fraude, respeitando a regra exposta no edital da época em que ingressaram na universidade”, afirma.

De acordo com o advogado, não foram divulgados detalhes sobre os estudantes, como sexo e idade, para não prejudicá-los. “Todos estão passando por situação complicada, como bullying nas redes sociais. Existem correntes de denúncia. O pessoal não entende que houve mudança nas regras”, aponta o advogado. “O critério sempre foi o da autodeclaração. Temos documentos e páginas da UFJF que mostram isso. Mas a partir do ano passado, começaram essas correntes de movimentos, e a UFJF criou novos três critérios, totalmente subjetivos. Houve mudança de mentalidade, mas estão querendo julgar casos de 2014 e 2015 com critérios novos. Isso não caberia tantos anos depois, porque os alunos não tiveram nem oportunidade de responder a essas novas avaliações. Foi muito arbitrário”, denuncia a defesa.

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Apesar das liminares a favor dos alunos, os procedimentos ainda correm na Justiça, sem resultado final. “A UFJF ainda vai ser ouvida, e os processos seguem seus cursos normais”, pontua Caio.

Novos elementos

A UFJF esclarece que, a partir de indícios de fraudes, “cabe à instituição aprimorar seus procedimentos e garantir a apuração cuidadosa e bem fundamentada”. “Este processo implica em respeitar os prazos, oportunizar a ampla defesa e o contraditório, agir de modo a afiançar que as vagas reservadas sejam efetivamente ocupadas por aqueles que fazem jus.”

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A instituição reforça que as primeiras análises sempre são feitas a partir do fenótipo. “Parece inadequado questionar as estratégias e elementos estabelecidos pelas bancas para a apuração. Os profissionais que atuaram são estudiosos e possuem expertise no assunto, motivo pelo qual foram indicados para esta atribuição. Eles se debruçaram por longo tempo e realizaram cuidadosa e aprofundada análise em todas as etapas dos procedimentos.”

Ainda conforme a universidade, “a inserção de novos elementos, quando é utilizada, amplia as condições para apurar o pertencimento àqueles que realmente se inserem naquele grupo, mas que não apresentam forte evidência física”. No entendimento da UFJF, a medida “não oferece nenhum risco ou prejuízo” para os estudantes, “visto que oportuniza novos elementos de confirmação para as pessoas que, de fato, se enquadram naquele grupo e, portanto, também fortalece o sistema utilizado à reserva de vagas para grupos específicos”.

‘Toda hora têm surgido novas denúncias’

O advogado Caio Tirapani, que trabalha na defesa dos estudantes de Medicina que chegaram a ser afastados por suspeita de fraude no sistema de cotas raciais da UFJF afirma que “toda hora têm surgido novas denúncias”. “Mandam e-mail para a Ouvidoria, e abrem investigação sem nenhum critério. Tenho clientes com fenótipo de negro.” Ele destaca que os dois estudantes prestes a se formar e que conseguiram voltar à graduação correram o risco de não se formarem este ano, porque o cancelamento da matrícula os impedia de se inscreverem no Enade (Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes), exigido para a conclusão. “Anularam a matrícula na semana da inscrição.”

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Segundo uma das decisões da Justiça Federal, o cancelamento do vínculo só seria possível se os estudantes tivessem cometido algum ato ilegal. “Considerando que a autarquia educacional, ao tempo do ingresso da aluna pelo regime de cotas, optou, de acordo com a lei, pelo sistema de autodeclaração, não adotou um critério estritamente fenotípico para a seleção dos candidatos autodeclarados pretos ou pardos e não apontou os aspectos que seriam considerados para definir a cor ou raça dos selecionados, ficou em aberto a possibilidade da autoidentificação. Assim, o cancelamento da matrícula somente seria cabível se demonstrada a existência de alguma ilegalidade. Com o máximo devido respeito ao trabalho realizado pelas comissões da UFJF, não há elementos suficientes a legitimar a decisão adotada. No contexto apresentado, afirmar que a impetrante não é parda é, a contrário sensu, o mesmo que caracterizá-la branca. Todavia, a legislação regente, ante a ausência de definição de critério para a identificação de etnia, cor ou raça, não permite fazê-lo. Insisto: apenas uma flagrante e inequívoca ilegalidade poderia infirmar a autodeclaração.”

A universidade garante ter encaminhado “tempestivamente as informações que fundamentaram as ações desenvolvidas, respaldadas na legislação vigente e em expressivo arcabouço teórico acadêmico, construído por estudiosos da temática que pertencem aos quadros da UFJF”. “Deste modo, o que se destaca é que os procedimentos estão em curso, não havendo ainda um resultado definitivo. Na instituição, o Consu é a última instância de decisão e os recursos ainda serão analisados nesse Conselho. Na Justiça, os processos estão em trâmite.”

A instituição lembra que todos os matriculados que pleitearam o ingresso por meio dos grupos de reserva de vagas para pretos, pardos e indígenas assinaram documento de autodeclaração de pertencimento a esses grupos. “Em qualquer circunstância do cotidiano, o que se espera é que a pessoa preste informações verdadeiras ao assinar um documento. Ao decidir não proceder deste modo, opta também por assumir o risco de algum tipo de prejuízo.”

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