Empregada demitida após testemunhar contra empresa deverá ser indenizada
O testemunho ocorreu em função de um processo trabalhista.

A 13ª Turma do TRT da 2ª Região manteve decisão que condena a empresa Havan a indenizar, por danos morais, uma empregada demitida menos de três semanas após ter testemunhado contra o empregador em um processo trabalhista. A turma entendeu que o desligamento da funcionária foi realizado de forma discriminatória, violando direitos da trabalhadora, como acesso à Justiça e colaboração com o Poder Judiciário.
O testemunho da funcionária foi solicitado por um colega que processava a empresa. O depoimento se deu em 26 de setembro de 2023, e a funcionária teria sido dispensada no dia 16 de outubro daquele ano sem justa causa. A ré alega que a baixa produtividade e o desempenho insatisfatório foram as razões para o desligamento, porém não existem provas que sustentam tais alegações.
Uma testemunha da reclamante, que trabalhou como seu superior, confirmou que havia na companhia a política de dispensar funcionários que depuseram em processos contra a empresa, e que o processo interno levava aproximadamente um mês, para que a relação entre os fatos não se tornasse evidente. A testemunha afirma ainda que o desligamento era realizado sem que o dispensado ficasse sabendo do real motivo.
O juízo considerou, em análise, o conjunto probatório, além de indícios e presunções, admitidos pelo direito do trabalho na formação do convencimento. Configuraram indícios evidentes para a rescisão contratual ser percebida como discriminatória o curto espaço de tempo entre o depoimento da autora e o desligamento, além do depoimento da superior sobre a prática frequente da companhia.
A juíza-relatora do caso compreendeu que a dispensa foi discriminatória, e a indenização de R$ 10 mil foi mantida.
O processo segue pendente de julgamento de embargos de declaração.









