Cesama não vai suspender serviços por inadimplência

Decreto foi assinado pela prefeita Margarida Salomão e se dá por conta dos efeitos financeiros da pandemia


Por Renato Salles

24/03/2021 às 20h57

A Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) editou um decreto que autoriza, de forma extraordinária, a Cesama a não suspender a prestação de serviços de água e esgoto em razão de atrasos no pagamento das tarifas cobradas pela prestação do serviço pelo período de 90 dias.

A medida se dá por conta dos reflexos financeiros trazidos pela pandemia do coronavírus e leva em consideração o estado de calamidade pública decretado em Juiz de Fora em razão da atual crise sanitária.

O decreto foi assinado nesta quarta-feira (24) pela prefeita Margarida Salomão (PT) e deve ser publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município até esta quinta.

A suspensão do corte da prestação de serviço por conta de inadimplência já havia sido informada pelo vereador Bejani Júnior (Podemos). O parlamentar considerou a decisão do Executivo positiva, uma vez que atende a requerimento apresentado por seu gabinete e também a outro dispositivo assinado pelo presidente da Câmara Municipal, o vereador Juraci Scheffer (PT).

“O fato é que as pessoas, neste momento, irão priorizar os parcos recursos disponíveis em despesas essenciais ao seu sustento e de suas famílias”, aponta Bejani Júnior no requerimento aprovado pela Câmara no último dia 12.

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