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Mãe assume causa da filha morta que processou dentista

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A 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) modificou uma decisão da 2ª Vara Cível de Juiz de Fora ao permitir que uma mãe mantenha a ação ajuizada pela filha, que faleceu durante o processo.

Em agosto de 2014, a jovem entrou na Justiça solicitando uma indenização por dano moral e material ao dentista, que não teria cumprido os serviços contratados. Ela teria efetuado o pagamento de R$ 860 por um tratamento odontológico, sendo atendida apenas uma vez. Segundo o processo, em todas as idas posteriores, a consulta foi adiada.

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No mesmo ano, com a morte da jovem, a mãe teria solicitado a entrada na ação. O pedido foi negado em Primeira Instância, sob a alegação de ilegitimidade. A mãe recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), argumentando que a reparação poderia ser transmitida aos seus herdeiros. No dia 6 de março, a sentença foi modificada.

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De acordo com a relatora do processo, Mariângela Meyer, “embora o direito subjetivo à indenização por dano moral, em tese, seja de natureza personalíssima, a doutrina e jurisprudência têm entendido que se trata de direito de natureza patrimonial, razão pela qual deve ser reconhecida a legitimidade ativa dos sucessores no tocante à pretensão de danos morais”.

Com a alteração, o processo segue em tramitação no Judiciário.

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