Estacionamento proibido é pior infração na cidade

O estacionamento de veículos em local proibido liderou o ranking de infrações em Juiz de Fora no ano passado, com 28.438 autuações, uma média de 78 multas emitidas diariamente na cidade. Somente esta infração representa 35% do total de autuações. Em segundo lugar, está o uso de celular ou fone de ouvido, com 12.720 multas, ou 15,65% do total. Na terceira posição de infrações, aparece o excesso de velocidade, com 4.843 registros, ou 5,96%. Os dados do Detran, divulgados pela Settra, referem-se a todo o ano passado.
No caso do estacionamento em pontos proibidos, os flagrantes mostram que nem mesmo esquinas e pontos de ônibus têm sido respeitados pelos condutores, que brigam por espaços nas ruas não só do Centro, mas em bairros da área central e outros com grande movimento, como a região do São Pedro, na Cidade Alta. Hoje Juiz de Fora tem uma frota próxima dos 200 mil veículos e deficiências no transporte coletivo, o que empurra cada vez mais veículos de passeio para o trânsito. Na disputa nas ruas, a preocupação de muitos motoristas é encontrar uma vaga, resolvendo um problema particular, ainda que haja prejuízo para a coletividade.
O aposentado Namur Geraldo de Carvalho, 70 anos, percebe esta realidade. "Qualquer lugar que vou está sempre lotado. Imagino que, se continuar deste jeito, daqui há dez anos não poderemos sair mais de casa com carro." O comerciante Felipe Abranches, 24, já possui estratégias para não gastar dinheiro com estacionamento. "Quando preciso ir ao Centro, deixo meu carro na casa de um amigo, no Bairro Bom Pastor, Zona Sul, e desço de ônibus. Utilizo carro em horário comercial sempre com muito movimento, nem na Área Azul consigo vaga", comenta.
A Tribuna percorreu as ruas e constatou que a maior infração de 2012 persiste em vias de todas as regiões. Na Avenida Doutor Paulo Japiassu Coelho, na altura do Bairro Teixeiras, Zona Sul, por exemplo, automóveis ocupavam o local que seria destinado à parada de ônibus para o embarque e desembarque de passageiros. Em outros pontos, mesmo quando as ruas são estreitas, carros tomam áreas proibidas, dificultando o fluxo de automóveis. O mesmo cenário se repete na Avenida Presidente Costa e Silva, no São Pedro, na Cidade Alta, onde condutores utilizam o espaço da baia de ônibus para acomodar os veículos. Na Avenida Brasil, próximo ao Bairro Manoel Honório, uma fila formada por carros e um caminhão impedia a parada de ônibus. Na mesma via, próximo ao Bairro Costa Carvalho, região Sudeste, um carro estava estacionado em frente a um abrigo para usuários do transporte coletivo.
Já na Rua Coronel Cristóvam de Andrade, no Centro, outras irregularidades também são registradas, como um veículo estacionado em uma esquina e outro entre duas placas de proibido parar e estacionar. Duas infrações foram flagradas ao mesmo tempo na Rua Américo Lobo, no Bairro Manoel Honório, Zona Leste. Na primeira, um carro parou próximo à esquina, não respeitando a faixa zebrada. Do outro lado, três carros estacionaram em via pública, formando fila dupla, o que não é permitido pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Na Rua Ewbanck da Câmara, no mesmo bairro, um outro veículo estacionou em plena calçada. Assim como as infrações citadas, pelas ruas, é comum encontrar até mesmo carros estacionados em frente a garagens, principalmente em áreas de movimentação de casas noturnas nos finais de semana.
"O mau do condutor é o imediatismo e o individualismo. Ele prefere estacionar em qualquer lugar para resolver seu problema como, por exemplo, ir a uma padaria sem verificar se há placas de proibição", destaca o chefe do Departamento de Fiscalização da Settra, Paulo Peron. Ele explica, ainda, que existe diferença entre parar e estacionar veículos. "Parar o carro é imobilizá-lo por tempo estritamente necessário para o embarque e desembarque de passageiros, e o estacionamento é quando extrapola esse tempo."
Perda de pontos
Conforme prevê o CTB, parar ou estacionar em local proibido é infração grave, resulta na perda de cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e multa de R$ 127,69. Já estacionar em local proibido e em pontos de ônibus é infração média, perda de quatro pontos na CNH e multa de R$ 85,13.
Na ausência de placas ou sinalização horizontal, segundo o chefe do Departamento de Fiscalização da Settra, Paulo Peron, esquinas e pontos de ônibus possuem outras particularidades. "A distância para estacionamento próximo à esquina quando não existe pintura zebrada deve ser de, no mínimo, cinco metros. Nos pontos de ônibus, quando a distância não é delimitada por duas placas, e existe apenas uma, é preciso respeitar a distância de 20 metros (ver quadro)."
Críticas ao comportamento dos condutores
O especialista em planejamento de transporte urbano e engenharia de tráfego Luiz Antônio Costa Moreira explica que, para o trânsito funcionar, é preciso obedecer a três pilares: engenharia, fiscalização e educação. "A falta de um deles afeta o funcionamento do trânsito. Em Juiz de Fora, os motoristas preferem se arriscar a parar em locais proibidos em função da fiscalização ser ineficiente", comenta.
O psicólogo e pesquisador do Núcleo de Estudos em Violência e Ansiedade Social (Nevas) da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF), Lélio Lourenço, destaca que a violência no trânsito se divide em duas esferas: o desrespeito da legalidade, que simboliza um aporte para cometer outros tipos de violência e a agressiva, que é a não aplicação da direção defensiva. "O mau comportamento no trânsito se dá por muitos motivos, dentre eles, o cultural."
Segundo ele, a pressa, o direito de achar que pode ocupar determinado espaço, compromissos e horários a serem cumpridos são exemplos de situações que causam estresse no indivíduo, ajudam a desenvolver padrões de atos de ilegalidade. "O motorista, independente da sua idade, precisa ter clareza das regras de trânsito e rever sua educação."









