Paschoalin não consegue registro
O engenheiro e advogado Marcos Aurélio Paschoalin (PRP) teve seu pedido de registro de candidatura à Prefeitura de Juiz de Fora julgado improcedente. O juiz Mauro Francisco Pitelli, da 152ª Zona Eleitoral, acatou o pedido de impugnação oferecido pelo Mistério Público em virtude de a comissão provisória municipal do PRP ter sido dissolvida pelo diretório estadual do partido antes da realização da convenção para escolha de seus candidatos. Em sua sentença, o magistrado argumentou que "o PRP está legalmente sem representação no município de Juiz de Fora em razão da dissolução da comissão executiva provisória municipal" desde o dia 30 de maio de 2012. "Considerando que a convenção partidária que escolheu os candidatos foi realizada no dia 29 de julho de 2012, forçoso reconhecer que a convenção não se reveste de validade." Dessa forma, além da candidatura de Paschoalin e do seu candidato a vice, Sergio Polistezup, também foram indeferidos os pedidos de candidaturas dos dois concorrentes à Câmara Municipal pela legenda.
Paschoalin, que também nas últimas eleições enfrentou problemas de ordem jurídica e acabou não se viabilizando, assegurou que vai se valer de todos os recursos jurídicos possíveis para se manter no páreo. "Minha luta vai deixar um legado jurídico para o país." Na sua defesa preliminar, ele alegou que "a dissolução da comissão pelo diretório estadual foi um ato de tribunal de exceção", movida por motivos particulares. Ele também criticou a competência do Ministério Público para apresentar a impugnação, pois "não teria legitimidade para defender a ilegalidade e a inconstitucionalidade da dissolução perpetrada." Em sua decisão, Mauro Pitelli considerou que, em relação às alegações de incompetência do Ministério Público, é "forçoso concluir que o representante do impugnado desconhece a legislação eleitoral." O magistrado esclareceu ainda que, além dos promotores eleitorais, "qualquer pessoa do povo pode trazer ao conhecimento do juiz eleitoral notícia de inelegibilidade."








