Ministério do Transporte autoriza Rápido Federal a operar viagens entre Juiz de Fora e Rio de Janeiro
Medida deve-se à incorporação da empresa de transportes Brisa pela Rápido Federal
A decisão SUPAS nº 720, publicada pelo Ministério do Transporte, atualizou a concessão para prestação de serviços regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros entre Juiz de Fora (MG) e Rio de Janeiro (RJ) para a empresa Rápido Federal. A Rápido Federal incorporou as operações da empresa Brisa, que antes realizava a operação no trecho.
Para os passageiros, não haverá alteração nas operações. A única mudança que pode ocorrer é a alteração na identificação dos ônibus.









