Caçamba na rua provoca acidentes e traz prejuízos

Caçambas próximas ao Parque de Exposições
A colocação de caçambas de maneira irregular nas ruas tem se transformado em um problema preocupante na cidade. Este mês, até mesmo um acidente foi provocado pela disposição de uma delas na parte alta da Rua Oswaldo Aranha, no Bairro São Mateus, Zona Sul. Em um intervalo de 20 minutos, dois veículos bateram na caçamba, que estava em um ponto onde a visibilidade dos condutores era ruim e que não apresentava faixa refletiva e tinha os números do telefone de contato rasurados por uma pichação. Os motoristas disseram que o reflexo do sol impediu a visão do dispositivo. Por causa das batidas, o tráfego precisou ser interrompido por cerca de uma hora no local. A Tribuna percorreu diversas regiões do município e identificou caçambas deixadas em esquinas e próximo de faixas de pedestres. Em outros casos, elas ocupavam mais da metade das calçadas. Também foram encontrados outros equipamentos instalados em desacordo com as regras previstas, como a falta de tarjas refletoras e de quadro de informações com nome do proprietário, telefone de contato e número de registro na Prefeitura. Todas estas infrações estão previstas na lei número 9.555, de 20 de julho de 1999, que, mesmo sancionada, ainda não foi regulamentada mais de 12 anos depois. Apesar disso, o Departamento de Fiscalização da Secretaria de Atividades Urbanas (SAU) garante que, em situações que envolvam segurança, as normas previstas são aplicadas.
Na Rua Carlos Herculano Couto, no Francisco Bernardino, Zona Norte, uma caçamba foi encontrada há menos de três metros de um cruzamento, próximo à faixa de pedestres e não continha o número de registro na Prefeitura e o nome da empresa proprietária. Apenas um telefone de contato estava marcado. Já as faixas refletivas eram menores que as exigidas pela lei. Um leitor denuncia outro abuso. Mesmo sem a existência de obras próximas, algumas estão sendo deixadas nas ruas. O flagrante foi feito na Avenida Brasil, altura do Ladeira, perto da sede da Polícia Federal. As calçadas ao redor estavam sujas, com restos de entulhos, como concreto e pedaços de vidro. Na segunda-feira da última semana, duas caçambas estavam às margens do Rio Paraibuna, na Avenida Garcia Rodrigues Paes, altura do Jóquei Clube, Zona Norte, em frente ao portão de entrada do Parque de Exposições, em um ponto de ônibus. Embora elas não tenham sido encontradas no dia seguinte; na quarta-feira, outras estruturas estavam na mesma área.
O presidente da Associação dos Coletores de Resíduos da Construção Civil, José Maria Antônio Vieira, explica que a lei não regulamentada passa por reformulação. "É discutido com a Prefeitura um novo texto. Acredito que ela não tenha vingado porque há excessos." Ele argumenta que, enquanto isso, o bom-senso dos empresários deve ser usado. Conforme o cadastro da associação, hoje são 22 empresas em Juiz de Fora. Para Vieira, a prática de deixar os equipamentos na via pública é adotada por alguns para redução de custos. Isso porque o bota-fora fica na Barreira do Triunfo, Zona Norte, há cerca de 25 quilômetros do Centro. "Às vezes, o motorista deixa uma caçamba na rua enquanto leva outra para determinado local. É mesmo para facilitar o serviço."
Multa
Segundo a chefe do Departamento de Fiscalização da SAU, Graciela Vergara Marques, o proprietário do serviço que desrespeita as normas de segurança pode ser multado em 100 Ufirs, o que representa R$ 228. Em caso de nova infração, o valor cobrado dobra, e a permissão pode ser cassada. De acordo com Graciela, apenas as questões de ordem prática da lei não são exigidas, como o emplacamento das caçambas e a afixação de tabela com informações obrigatórias, que deveria conter o nome da empresa, telefone de contato e número do cadastro na SAU. "Com relação à segurança viária, nós agimos. Também verificamos denúncias, que podem ser realizadas por meio do telefone 3690-7507." Graciela informa que os fiscais agirão nas áreas denunciadas com o objetivo de evitar que a situação se repita. A multa para quem estacionar os equipamentos em via pública onde não há obras, e, consequentemente, a necessidade de recolher resíduos, é de R$ 273,90.








