Procon instaura processo contra Buser em JF por ‘abandono’ de passageiros em viagem para Cabo Frio

Segundo denúncia, ônibus contratado por aplicativo não compareceu ao local de embarque


Por Tribuna de Minas

22/12/2025 às 18h09- Atualizada 22/12/2025 às 21h12

O Procon de Juiz de Fora instaurou um processo administrativo sancionador contra a empresa Buser Tecnologia e Logística Ltda. após denúncias de irregularidades graves na prestação do serviço de transporte de passageiros no município. Segundo relatos formalizados por consumidores, na quinta-feira (18), passageiros foram abandonados durante a madrugada em Juiz de Fora depois que a empresa não compareceu com os ônibus contratados para uma viagem com destino a Cabo Frio.

Na ocasião, as passagens haviam sido compradas por meio de aplicativo, e os usuários aguardaram no local de embarque das 23h30 até 1h, sem receber atendimento ou informações. Uma nova tentativa de embarque, prevista para as 6h30, também não ocorreu.

Além do descumprimento contratual e do abandono dos passageiros, o Procon identificou indícios de que a empresa esteja operando de forma irregular em Minas Gerais, ao comercializar passagens individuais sob a justificativa de “fretamento”. A prática é vedada pela Lei Estadual nº 23.941/2021, que permite o fretamento apenas para grupos fechados, com motivação comum e sem venda individual de bilhetes. A conduta também contraria a Lei Federal nº 10.233/2001, que proíbe a comercialização de passagens em serviços não regulares.

No episódio apurado, consumidores relataram ainda que a empresa informou, de forma inverídica, que os ônibus teriam passado pelo local de embarque, versão negada por todas as testemunhas presentes. Posteriormente, a Buser orientou os passageiros a adquirirem, por conta própria, passagens de outra empresa, com a promessa de reembolso, compromisso que não foi cumprido.

Diante das evidências, o Procon adotou medidas imediatas, entre elas a instauração do processo administrativo sancionador, com pedido de providências cautelares. A empresa poderá responder por infrações administrativas, regulatórias e consumeristas, estando sujeita à aplicação de multas e outras sanções, incluindo a suspensão das atividades.

Em nota, a Buser afirmou que “lamenta os transtornos e esclarece que opera dentro da legalidade, no modelo de fretamento colaborativo, com parceiros licenciados e fiscalizados. Sobre o caso, os fatos ocorreram em dois momentos distintos:

– Quinta-feira (18/12): O embarque ocorreu normalmente, transportando 30 passageiros. Houve alteração prévia do ponto de embarque no Shopping Jardim Norte (do acesso C para o B), comunicada via aplicativo, WhatsApp e e-mail no dia anterior. A família, contudo, aguardou no local antigo, o que gerou o desencontro.

– Sexta-feira (19/12): Na nova reserva, houve uma falha operacional do motorista parceiro quanto ao local de parada. A Buser agiu imediatamente oferecendo custear passagens na rodoviária e, diante da falta de retorno da família, realizou o reembolso integral (100%).

A empresa segue à disposição do PROCON para apresentar provas documentais — como GPS, reembolsos e registros de comunicação — que atestam a veracidade dos fatos e a tentativa de solução amigável.”

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