Demolição de imóvel pode ser adiada
A demolição do Castelo da Borracha pode ser adiada por tempo indeterminado. A decisão foi tomada pelo juiz substituto da 2ª Vara Cível, que expediu liminar a partir de ação de medida cautelar para antecipação de provas. Com isso, qualquer intervenção no local fica impedida até que a perícia tenha conclusões sobre a origem do incêndio. A ação partiu de vizinhos da área, que buscam ressarcimento por danos materiais e morais com a interdição de seus estabelecimentos e residências. Para que possamos dar andamento a esta ação, precisamos saber quem é o responsável pelo sinistro, explica o advogado dos moradores e comerciantes, Mateus Ferreira.
A decisão entra em conflito com a determinação de demolição imediata expedida pela Justiça Estadual, em novembro, e será contestada pela Secretaria de Atividades Urbanas (SAU). Segundo a titular da pasta, Sueli Reis, o juiz substituto pode ter sido induzido a erro, já que a liminar estadual foi expedida principalmente por razões de segurança. Vamos entrar com outra ação pedindo a restrição da demolição apenas para o edifício da Tete Festas, local comprovado de início do incêndio. A secretária ressaltou que já foram estabelecidas moradias e lojas alternativas aos prejudicados pela interdição dos imóveis durante a realização da demolição. Ainda conforme Sueli, a intenção é que a derrubada do imóvel comece a ser realizada na próxima segunda-feira.








