Entrega rápida proibida para evitar acidentes

Motoentregadores realizam atividades práticas em curso obrigatório, realizado pelo Sest/Senat em JF
Com o objetivo de reduzir os acidentes envolvendo motoentregadores, uma nova lei federal inibe promoções de serviços de entrega rápida, que estimulam o aumento da velocidade pela categoria. A lei 12.436/11, sancionada no início do mês pela presidente Dilma Rousseff e publicada no Diário Oficial da União, no último dia 7, já está valendo e vem sendo adotada pelas empresas em Juiz de Fora. Quem não se adequar pode receber multa que varia de R$ 300 a R$ 3 mil. De acordo com o texto, empresas contratantes dos serviços de motociclistas não podem mais oferecer prêmios por cumprimento de metas por número de entregas ou prometer dispensa de pagamento ao consumidor para entregas fora do prazo e estabelecer competição entre motociclistas.
Em Juiz de Fora, uma lanchonete que oferecia a promoção de entrega em no máximo 28 minutos já suspendeu a cortesia. Segundo o responsável pelo marketing da empresa no estado, Marcelo Vilas Boas, todas as propagandas foram retiradas do site e das lojas. "Não estamos mais praticando a promoção dos 28 minutos no delivery, e, a todos os clientes que nos ligam, explicamos que não há mais a cortesia, pois a entrega está sendo realizada dentro do tempo normal, dependendo da distância. Mas, mesmo antes da proibição, a empresa nunca penalizou os motoboys."
Por se tratar de uma norma de proteção ao trabalhador, caberá aos fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego a investigação do cumprimento da lei. Além de visitas regulares ou aleatórias às empresas, os fiscais poderão agir motivados por denúncia da comunidade ou reclamação trabalhista.
Curso obrigatório
Também visando a reduzir os acidentes com a categoria, entre as novas exigências do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) está o curso obrigatório destinado a profissionais em transporte de passageiros (mototaxista) e em entrega de mercadorias (motofretista) que exerçam atividades remuneradas na condução de motocicletas. Em Juiz de Fora, apesar de a categoria ter reclamado da falta de vagas no curso, a oferta tem sido maior que a demanda.
A primeira turma de motofretistas formou 16 condutores. Ontem uma nova turma foi iniciada com apenas sete alunos, enquanto havia disponibilidade para mais 23. Segundo o Sest/Senat, a capacidade é de 120 alunos por semana. "Estou ressaltando bastante este ponto, pois um dos grandes questionamentos foi a capacidade de atendimento do Sest/Senat, especulando-se a falta de vagas, e tem acontecido justamente o contrário", enfatizou a coordenadora Gisele Franco. Segundo ela, duas novas turmas estão previstas: uma intensiva, que acontece de 28 a 30 de julho, e outra de 1º a 10 de agosto, com 30 vagas cada.
A partir de 2 de agosto, a fiscalização terá início pela Polícia Militar. Segundo o comandante do PPTran, tenente Jean Michel Amaral, desta data em diante, os profissionais já deverão apresentar comprovante de agendamento no curso obrigatório, antena de proteção corta fio, mata-cachorro, baú e capacete com fita refletivas. Também passarão a ser vistoriados itens como idade obrigatória para o motofretista acima de 21 anos e ter mais de dois anos de experiência na categoria A. Já a partir de 1º de janeiro de 2012, serão cobrados a inclusão na carteira de habilitação de atividade remunerada, comprovante de conclusão do curso, placa vermelha e colete refletivo.
A delegada de Trânsito, Cristiane Maciel, informou que, por enquanto, o emplacamento na modalidade aluguel – placa vermelha- está suspenso, até que seja alterado o sistema da Prodemge.








