Ministério Público apura denúncia sobre suposta ‘cela de castigo’ em penitenciária de Juiz de Fora; Sejusp nega
Comissão de Direitos Humanos da OAB acionou o MPMG após relatos sobre espaço sem acesso à água, banheiro e ventilação
Uma suposta cela sem acesso à água, banheiro e ventilação na Penitenciária José Edson Cavalieri virou alvo de denúncia da Comissão de Direitos Humanos da OAB ao Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). Segundo a queixa, o espaço seria usado para castigo coletivo de detentos no local.
O caso foi recebido pela 5ª Promotoria de Justiça de Juiz de Fora que abriu uma apuração preliminar para averiguar os relatos. Segundo o órgão, a direção da unidade foi acionada na última quinta-feira (18) para prestar informações sobre o caso. Procurada pela Tribuna, a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp) negou a existência deste espaço.
Comissão aponta possível violação de direitos em cela de isolamento
No dia 1º de junho, a Comissão já havia solicitado à direção da penitenciária a definição de datas para a realização de uma fiscalização na unidade. Na última quinta-feira, um novo documento, com denúncias de detentos e profissionais que atuam no sistema carcerário, foi protocolado pela Comissão e encaminhado ao MPMG.
Conforme o documento, a cela — que estaria fora dos padrões do sistema carcerário e em desacordo com os direitos de dignidade da pessoa humana — teria sido construída, inicialmente, para receber detentos no retorno das saídas temporárias ou de trabalho.
Após retornarem ao presídio, os detentos ficariam nessa cela até serem chamados individualmente para passar pelo scanner. O período de permanência, no entanto, chamou a atenção da Comissão, já que o procedimento teria início às 9h e se estenderia até as 17h. Com isso, os indivíduos privados de liberdade (IPLs) permaneceriam por horas no cômodo, que não teria iluminação, água, banheiro nem ventilação adequada.
A finalidade da sala de isolamento, segundo o documento, seria impedir que detentos que tivessem ocultado materiais ilícitos no corpo pudessem descartá-los. Dessa forma, eles permaneceriam confinados na estrutura, chamada pelos próprios denunciantes de “cela de castigo”.
Apesar de reconhecer a proibição da entrada de materiais ilícitos na unidade, a Comissão afirma que a forma como o procedimento estaria sendo realizado poderia configurar “tortura”. Além da privação de água e banheiro, o documento aponta outra dinâmica, relacionada à influência de facções criminosas dentro da unidade.
“Muitas das vezes os IPLs são obrigados a voltar com entorpecentes da saída por ordem dada por esses criminosos, correndo um risco enorme de ter seus direitos suspensos e a interrupção da contagem de tempos para futuros benefícios”, explica o documento.
A Comissão conclui que é necessário articular esforços para reduzir a cooptação de pessoas pelo crime organizado, por meio de ações mais eficazes e amparadas por instrumentos legais.
Procurada pela Tribuna, a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp) informou apenas que a informação sobre a existência da “cela de castigo não procede”.









