IPTU 2026: PJF publica portaria para facilitar pedidos de revisão
Objetivo é simplificar acesso ao sistema de Reclamação Contra o Lançamento
A Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) publicou, nesta quinta-feira (22), uma nova portaria que simplifica o acesso dos contribuintes ao sistema de Reclamação Contra o Lançamento (RCL) do IPTU 2026. Com a atualização, o pedido de revisão poderá ser feito de forma presencial ou virtual, com menos exigências técnicas e documentais e com prazo definido para a análise do material apresentado.
Segundo a Administração municipal, a medida integra esforços para aumentar a eficiência no lançamento do IPTU 2026 e tornar o procedimento mais direto. O contribuinte deve protocolar a solicitação até o vencimento da primeira parcela, em 20 de março. Para quem optar pelo pagamento à vista com desconto, o prazo vai até 2 de fevereiro. Enquanto o processo estiver em análise, a cobrança do imposto fica suspensa.
A reclamação pode ser apresentada em situações como erro na área construída, demolições não registradas, divergência no valor venal e outras inconsistências identificadas no lançamento. O formulário de solicitação está disponível na plataforma Prefeitura Ágil e também pode ser entregue presencialmente nos postos do Diga.
Desconto à vista exige pagamento antes da contestação
Para assegurar o desconto de 10% no pagamento à vista, o contribuinte deve quitar o tributo e só depois contestar a cobrança, conforme explica a PJF por meio da Secretaria de Fazenda. “Quando o contribuinte quer o desconto da cota única, ele precisa pagar primeiro e só depois protocolar a reclamação. Já quando opta pelo parcelamento, pode protocolar a reclamação antes de qualquer pagamento e, nesse caso, o crédito tributário fica suspenso enquanto o pedido estiver em análise. Se houver pagamento no curso do processo sem ter sido feita a opção pela reclamação com pagamento ou depósito integral, isso caracteriza desistência tácita”, afirma em nota.
Questionada se quem já fez a RCL poderia, posteriormente, registrar a RCP para poder pagar à vista com desconto, a PJF negou a possibilidade. “Não, pela Portaria, o desconto só vale quando o contribuinte paga à vista antes de protocolar a reclamação. Se a RCL já foi feita sem pagamento, não dá para depois pagar com desconto nem ‘trocar’ por RCP. Se pagar após o protocolo, o pagamento é entendido como desistência do pedido.”
Decretos da Prefeitura geraram questionamentos
A portaria é publicada em meio a questionamentos de contribuintes sobre os valores cobrados no IPTU 2026 e após a repercussão dos decretos que trataram da revisão e da metodologia de cálculo do imposto. Na quarta-feira (21), a Tribuna publicou matéria que, mesmo com a revogação do Decreto nº 17.618/2025, que previa revisão do IPTU em 17 áreas isótimas, a PJF mantém o Decreto nº 17.588/2025, assinado em 15 de dezembro, que aprova a metodologia de cálculo do valor venal para o lançamento do IPTU 2026.
Segundo a PJF, não há previsão de revogar o Decreto nº 17.588/2025 e, embora a Câmara tenha defendido que o reajuste ficasse limitado à inflação, algumas regiões passaram por atualização da Planta Genérica de Valores dos Imóveis (PGVI), base de cálculo do tributo, com a justificativa de alinhar valores ao mercado imobiliário local e às diretrizes da reforma tributária.
Na mesma reportagem, a Tribuna reuniu relatos de contribuintes que identificaram diferenças expressivas nos boletos, incluindo aumentos acima de 600% em comparação com o ano anterior, e que informaram ter recorrido ao RCL para contestar lançamentos. Com a nova portaria, a Prefeitura passa a reforçar um caminho de contestação com menos exigências e com prazo estabelecido para a tramitação.
Mesmo diante das reclamações, a Prefeitura afirmou não haver, até o momento, previsão de alterar o prazo do pagamento à vista com desconto, válido até 2 de fevereiro, e orientou que quem quiser garantir o desconto e contestar o valor utilize o sistema via Prefeitura Ágil.