IPTU 2026: decreto altera metodologia de cálculo, e contribuintes contestam cobranças
Prefeitura diz que não prevê revogação; contribuintes relatam diferenças acima de 600% em comparação com o ano anterior

Mesmo com a revogação do Decreto nº 17.618/2025 – que estabelecia a revisão do Imposto Predial e Territorial Urbana (IPTU) 2026 em 17 áreas isótimas de Juiz de Fora – por parte da prefeita Margarida Salomão (PT) em articulação com a Câmara Municipal, há contribuintes que alegam alta da cobrança para além do permitido pela reforma tributária aprovada pelo Legislativo. Outro documento, o Decreto nº 17.588/2025, assinado pela líder do Executivo em 15 de dezembro, “aprova metodologia de cálculo do valor venal terreno, predial, e valor venal do imóvel para fins de lançamento do IPTU do exercício 2026”.
Diferentemente do que aconteceu com o Decreto nº 17.618/2025, desta vez, a Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) afirmou à Tribuna que não há qualquer previsão de revogação. Mesmo imóveis que não se encontram nas áreas isótimas tiveram aumentos acima do previsto pelo reajuste do IPCA acumulado no período de outubro de 2024 a setembro de 2025 (5,17%).
Sobre a publicação de dois decretos para revisão dos valores do imposto, visto que as discussões já haviam ocorrido na Câmara Municipal de forma democrática, sendo a Casa Legislativa contrária ao reajuste para além da inflação do período, a PJF afirma que o surgimento de novas áreas e a valorização de outras já consolidadas na cidade obrigam a Administração a revisar periodicamente a Planta Genérica de Valores dos Imóveis (PGVI), que é a base de cálculo do tributo.
“Em primeiro lugar, a expansão territorial da cidade cria novas demandas, que requerem a construção de novos equipamentos e outras medidas para a prestação de serviços públicos de qualidade. Além disso, a Prefeitura também atualizou a base de valores para alinhar os dados à realidade do mercado imobiliário local, sempre com responsabilidade fiscal e dentro do que estabelece a lei. Esse processo seguiu as diretrizes da Reforma Tributária aprovada no país, por meio da Emenda Constitucional nº 132/2023.” Também foi citado que a legislação municipal foi ajustada para se adequar a essa nova orientação, com a alteração da Lei nº 14.544/2022 pela Lei nº 15.202/2025.
“Na prática, todos os imóveis da cidade tiveram reajuste com base apenas na inflação, como definido pela Câmara. No entanto, algumas regiões passaram por atualização da PGVI, com base em análises técnicas feitas por auditores fiscais de carreira, ou seja, sem interferência política. Essa atualização técnica tem um objetivo claro: garantir mais justiça fiscal. Com ela, o município evita distorções que podem beneficiar apenas pequenos grupos de contribuintes e assegura que o IPTU seja cobrado de forma mais equilibrada, de acordo com a localização e valorização de cada imóvel”, completa a PJF.
Atualização de valores foi feita há menos de três anos
Apesar de a PJF afirmar ser necessária uma atualização dos valores do IPTU, conforme estabelece o Decreto nº 17.588, um processo com essa finalidade foi realizado há menos de três anos, em 2023. Na ocasião, 15 mil imóveis e lotes espalhados por todos os bairros da Zona Urbana de Juiz de Fora foram visitados durante o recadastramento tributário organizado pelo Executivo.
Na época, a secretária da Fazenda, Fernanda Finotti, rebateu a finalidade arrecadatória, afirmando que o processo tornaria o sistema mais justo. As visitas aos imóveis aconteceram após sobrevoo pela cidade, em 2022, para identificar novas áreas construídas e possíveis expansões e reduções.
“As pessoas têm medo de impactar o IPTU, mas (o reajuste) vai ser arbitrado de qualquer forma. A cobrança de IPTU não é mais baseada no padrão dos imóveis, mas no valor da terra, da evolução dos preços gerais da construção civil e do tipo de imóvel – residencial, comercial, galpão, etc”, declarou Finotti à Tribuna em 2023.
Câmara também se posiciona
A equipe de reportagem questionou à Câmara Municipal se pensa em tomar alguma providência sobre a publicação do Decreto nº 17.588, visto que as discussões já haviam ocorrido a Casa. Em nota, a assessoria informou que o Legislativo acompanha atentamente as discussões relacionadas ao tema.
“No que se refere aos decretos que tratam da metodologia de cálculo do valor venal dos imóveis e demais aspectos administrativos do lançamento do IPTU, cabe ressaltar que a edição, revogação ou alteração de decretos é prerrogativa exclusiva do Poder Executivo. E a Câmara Municipal respeita essa autonomia e atua dentro dos limites de suas competências legais”, destaca.
“A Casa Legislativa cumpriu seu papel ao promover amplo debate democrático durante a tramitação da reforma tributária municipal, posicionando-se de forma contrária a reajustes do IPTU que ultrapassassem a inflação do período. Eventuais demandas da sociedade relacionadas a novos atos do Executivo são discutidas no âmbito do Legislativo e, quando pertinente, encaminhadas à Prefeitura para avaliação.”
População relata ‘aumentos abusivos’ no IPTU 2026
Ao longo da última semana, a Tribuna recebeu diversas reclamações relacionadas ao valor cobrado, emitido no boleto. Um contribuinte, que preferiu não se identificar, enviou a diferença das cobranças de 2025 para 2026, acima de 500%, sendo que não há construção no imóvel. Ele está em uma das 17 áreas isótimas referentes ao decreto revogado. Segundo ele, no mesmo condomínio, outros moradores passaram por situações semelhantes.
Um outro contribuinte comparou os boletos deste ano com o do ano passado e se deparou com um aumento de 642%. Além da alíquota e do valor venal, a topografia também foi maior neste caso. “Liguei para a Secretaria de Fazenda e entrei com Reclamação Contra Lançamento (RCL). Porém, fui informado de que o parecer pode demorar mais de um ano para sair. Esse aumento não é cabível em lugar nenhum do planeta. Um absurdo total.” O imóvel não está localizado em uma das 17 áreas isótimas referentes ao decreto revogado. Sobre os dois casos citados, a PJF não se posicionou.
Também foi relatado à reportagem que imóveis tombados, que contavam antes com isenção, passaram a ter percentual cobrado, sem qualquer explicação. Sobre isso, a PJF afirma que, como regra, não houve qualquer alteração que objetivasse a retirada do benefício. “Casos específicos, como o mencionado, precisam ser analisados separadamente para verificar se houve, de fato, a perda de isenção por algum motivo ou se foi cometido algum equívoco no lançamento”, ressalta a PJF, com reforço para lançar RCL via Prefeitura Ágil. “De outro modo, a nova metodologia ainda adapta o impacto de lotes vagos sobre o valor dos terrenos.”
Mesmo com problemas, PJF não prevê dilação de prazo para pagamento à vista com desconto
Mesmo diante das queixas relacionadas aos valores cobrados no IPTU 2026, a PJF afirma que não há, até o momento, previsão de alterar o prazo para pagamento à vista com desconto, que vai até 2 de fevereiro. “Quem quiser garantir o desconto (de 10%) e, ao mesmo tempo, contestar o valor, deve entrar com uma Reclamação Contra Pagamento (RCP) via Prefeitura Ágil. A Emtec está priorizando a atualização dos boletos e trabalhando para que isso ocorra o mais rápido possível.”
Sobre a definição de prazos para pagamento, bem como eventual prorrogação das datas, a Câmara destaca que é prerrogativa administrativa do Poder Executivo, que avalia a medida conforme suas necessidades de gestão e planejamento financeiro.
Nova taxa
Alguns contribuintes notaram a cobrança da taxa de segurança e monitoramento. Identificada como “CIPS Monitoramento” (Contribuição para Iluminação Pública e Seguridade do Patrimônio) no espelho do IPTU 2026, a PJF informa que ela está relacionada à atualização da antiga contribuição que já era cobrada na cidade para custear a iluminação pública. “Em 2024, essa contribuição foi reformulada com base em mudanças na legislação federal, passando a se chamar Cips, com a inclusão de ações de monitoramento e segurança patrimonial.”
A Administração explica que, embora a lei que criou a contribuição tenha sido aprovada e sancionada em 2024, ela só poderia começar a ser cobrada no ano seguinte – após 90 dias da publicação. Como esses prazos ainda não tinham se completado no momento da emissão do carnê de 2025, a cobrança só pôde ser incluída a partir de 2026. O valor é de R$ 22,92 para imóveis residenciais e lotes vagos; e de R$ 40,12 para os demais casos.