Consultório
Energia elétrica
O marcador de luz da minha residência fica na parte interna, e nem sempre estou em casa para abrir o portão para o funcionário da Cemig. Existe algo que me obrigue a colocar esse marcador na parte externa? Caso eu não passe a leitura mensal, o consumo será baseado na média dos meses anteriores?
Camila Santos, por e-mail
A Resolução Normativa 414, de 9 de setembro de 2010, que estabelece a relação entre a concessionária e o cliente, trata esse assunto em seu artigo 87, relatando a questão do impedimento de acesso. Resumidamente, ocorrendo o impedimento de ingresso para fins de leitura, os valores faturáveis serão as respectivas médias aritméticas dos 12 últimos meses de consumo. Isso pode ser feito até o terceiro mês consecutivo, quando, então, a concessionária irá informar ao cliente a possibilidade de suspensão do fornecimento da energia. Somente com uma nova leitura será feito o acerto dos consumos não faturados. Assim sendo, deixar o livre acesso à medição não é bom apenas para a concessionária, mas ótimo, também, para o cliente, que terá a conta de energia faturada com os valores corretos, evitando cobrança futura. Lembramos que, durante a realização da leitura, o agente de unidade consumidora deixa um formulário chamado estivemos aqui. Neste informe, o cliente fica ciente da impossibilidade de leitura naquela data. O documento ainda avisa sobre a possibilidade de repasse da leitura do marcador via formulário entregue na agência ou pelo telefone 116.
João Batista Weiss, gerente de Gestão
e Controle do Faturamento da Cemig








